Medida
deve beneficiar 16 milhões de pessoas.
Os
impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
2026 começam a ser percebidos nesta semana, no contracheque dos
assalariados que ganham até R$ 5 mil brutos por mês. Eles
estarão totalmente isentos do IR, e aqueles com renda de até
R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte.
As
alterações começaram a valem para os salários
pagos a partir de janeiro, com
reflexo a partir do pagamento de fevereiro.
De
acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, 16 milhões de
pessoas deverão ser beneficiadas pela medida.
Com
a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a
renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
-
trabalhadores com carteira assinada;
-
servidores públicos;
-
aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
A
regra também se aplica ao décimo terceiro salário.
Os
rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva
de descontos do IR atual (até 27,5%).
DESCONHECIMENTO
Nas
ruas, a reportagem da Agência
Brasil também
entrevistou vários trabalhadores formais que desconhecem a nova
tabela do imposto de renda e as principais alterações de isenção
e redução da cobrança do tributo.
O
integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano
Marrocos tranquiliza os trabalhadores com carteira assinada,
pois a isenção para quem recebe até R$ 5 mil e os descontos
graduais, para quem tem renda de R$ 5.001 a R$ 7.350, serão
automáticos.
“Quem
tem emprego, não precisa se preocupar, pois os cálculos são
automáticos nos programas que geram as folhas de pagamento. O
que a pessoa deve observar é que há o cálculo combinado com o
redutor adicional e o desconto simplificado.”
COMUNICAÇÃO
MAIS EFICAZ
Para
acabar com as dúvidas, o contador Adriano Marrocos sugere a melhoria
da comunicação com os trabalhadores.
“Em
relação aos empregados, a sugestão é o envio de um texto
explicando as mudanças e que não se trata de aumento de salário,
mas de redução de imposto.”
DE
ONDE VEM O DINHEIRO?
A
conta da renúncia fiscal — estimada em R$ 25,4 bilhões —
será paga por quem está no topo da pirâmide econômica. Para
compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da
Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Entram
no cálculo os salários recebidos; lucros e dividendos; e
rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
A
estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes serão
afetados. Desde 1º de janeiro, a regra é válida para quem
tem:
-
renda mensal de acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), alíquota
progressiva de até 10%;
-
renda acima de R$ 1,2 milhão/ano, os chamados super-ricos: alíquota
mínima efetiva de 10%.
Com
o do novo imposto voltado à alta renda, o contador Adriano Marrocos
acredita que o impacto na arrecadação federal de tributos deve ser
mínimo.
“Já
havia benefício de isenção para quem recebia até dois
salários-mínimos (R$ 3.036). Então, a renúncia só tem a margem
de R$ 3.036,01 a R$ 5 mil. De outro lado, o governo federal sancionou
a cobrança de imposto de renda de parcelas que eram isentas, como a
distribuição de lucros.”
NA
HORA DE DECLARAR O IR
De
acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai se refletir apenas na
declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
O
conselheiro Adriano Marrocos explica que para a Declaração do
Imposto Renda Pessoa Física anual, a ser entregue em maio deste
ano, nada muda. “Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la
normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou
seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser
percebido somente em maio de 2027.”
O
Ministério da Fazenda explica que nada muda nas principais deduções
do IR, no momento da declaração:
-
dependentes: R$ 189,59 por mês;
-
desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
-
despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
-
declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Adriano
Marrocos esclarece ainda que a dispensa da entrega da declaração
para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não toma por base apenas o
rendimento tributável, mas os rendimentos isentos e não
tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte, além dos
bens.
Quem
tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na
declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a
R$ 5 mil.
Para
os contribuintes que temem errar o preenchimento da declaração do
imposto de renda em 2026 e 2027, a dica é observar o que está
detalhado no informe disponibilizado pelas empresas obrigatoriamente
no primeiro trimestre de cada ano.
“Os
dados gerados pelas empresas são enviados para a Receita Federal,
por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais. Assim,
a ocorrência de erro é baixa.”
Além
da necessidade de o contribuinte declarar da mesma forma que está
descrito no Informe de Rendimentos, é “importante conferir os
dados na declaração pré-preenchida pela Receita Federal antes
de confirmar o envio”, lembra o contador.
Confira
aqui a nova
tabela do IRPF divulgada
pela Receita Federal com as mudanças após isenção para quem ganha
até R$ 5 mil e que entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano.
Fonte:
agenciabrasil.ebc.com.br