Novidade
é o uso do pré-teste na triagem das operações.
Começam
a valer em todo o país as novas regras do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) para
fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou de outras
substâncias psicoativas.
A Resolução
nº 1.031/2026 revoga
normativos de 2013 e traz como novidade a regulamentação do chamado
pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, usado para triagem durante
operações de fiscalização da Lei
Seca.
De
acordo com o texto, qualquer condutor abordado poderá ser submetido
aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais
aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
Entram em
vigor em 60 dias apenas a atualização das fichas de fiscalização
e os códigos de enquadramento das infrações. Durante esse período,
continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.
Pré-teste
e reteste
Segundo
a norma, o pré-teste é um procedimento não obrigatório,
com caráter indicativo, e não poderá ser usado para
caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar
o condutor.
O
aparelho ou a função usados no procedimento não precisam
observar as exigências legais definidas para os bafômetros, de
acordo com o Artigo 5° da resolução.
Quando
algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um
resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de
álcool residual no trato respiratório superior, poderá ser feito o
reteste.
Caso
o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado
temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor,
enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que
ser feita posteriormente, antes de qualquer conclusão.
Nos
casos em que registrarem auto de infração, os agentes deverão
anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da
capacidade psicomotora do condutor.
Fiscalização
A
resolução estabelece que a constatação da influência de álcool
poderá ser feita por meio de teste do etilômetro, conhecido como
bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da
capacidade psicomotora do condutor.
Para
identificar outras substâncias, os servidores dos órgãos de
trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Infração
administrativa
A
infração administrativa prevista no Artigo 165 do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB),
referente à condução de veículo sob influência de álcool ou
drogas, poderá ser caracterizada por teste de etilômetro com
resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de
ar expirado, observadas as margens de tolerância estabelecidas pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Também
poderão configurar a infração testes positivos para outras
substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração
da capacidade psicomotora.
A
resolução reforça que a recusa do motorista em se submeter aos
procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades
previstas no Artigo 165-A do CTB. No entanto, quando forem
identificados ao menos dois sinais de alteração da capacidade
psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades do Artigo 165,
independentemente da realização dos testes.
Crime
A
nova norma também detalha os procedimentos para caracterização do
crime de embriaguez ao volante previsto no Artigo 306 do CTB.
Entre
os elementos que poderão comprovar o crime estão resultado do
etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por
litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias
psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame
de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais
especializados.
Quando
houver configuração do crime, o condutor deverá ser encaminhado à
delegacia juntamente com os elementos de prova coletados.
Retenção
de veículos
A
resolução mantém a retenção do veículo até a apresentação de
outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Caso isso não
ocorra, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão
responsável pela fiscalização.
O
texto também prevê punições adicionais em situações nas quais o
veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob
influência de álcool ou drogas após a abordagem.
Acidentes
Outra
mudança estabelece que, nos casos de óbitos decorrentes de
acidentes de trânsito, será obrigatório exame de sangue ou de
outro procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool
ou substâncias psicoativas.
De
acordo com o Contran, os dados obtidos nesses exames poderão
subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas de
segurança viária.
Fonte:
Agência Brasil