Pena
será aplicada a quem aumentar, de forma artificial e sem justa
causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem
econômica indevida.
A
Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime
específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de
preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.
De
autoria do Poder Executivo, o Projeto
de Lei 1625/26
foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong
Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa
para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço
dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica
indevida.
Solano
retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30
a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).
O
projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de
fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de
produção, distribuição, importação, reposição,
comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.
Além
disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada
anticoncorrencial pela Lei
de Defesa da Concorrência.
Essa
prática é considerada infração da ordem econômica,
independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes
efeitos, mesmo se não alcançados:
-
limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência
ou a livre iniciativa;
- dominar mercado relevante de bens ou
serviços;
- aumentar arbitrariamente os lucros; e
-
exercer de forma abusiva posição dominante
Para
apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá
firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos
especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa
prática de infração à ordem econômica.
AGRAVANTES
As
penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em
contexto de calamidade pública, crise de abastecimento
Outro
motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente
econômico que detenha posição dominante no mercado.
Essa
posição dominante é definida pela Lei
12.529/11,
que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa
lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma
empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou
coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou
mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade
para setores específicos da economia.
Na
última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do
texto agravante para o caso de prática de aumento considerado
abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Esse
seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise
advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e
Irã.
EFEITO
DIFUSO
Para
o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta
elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia
produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços,
produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais
intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.
Para
o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e
relevante diante do contexto econômico recente, marcado por
significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. "A
escalada dos preços no mercado internacional de petróleo,
intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no
Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de
abastecimento e pressionado os preços internos", disse.
A
guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e
Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de
Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás
natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã,
conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o
transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e
Emirados Árabes Unidos.
Solano
disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para
reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem
alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de
combustíveis. "Esse cenário evidencia a existência de falhas
na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor
final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas
abusivas de precificação", declarou.
FORMAÇÃO
DE PREÇOS
A
proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em
ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a
responsabilização por condutas manifestamente abusivas e
oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e
instabilidade econômica, de acordo com Solano.
"Ao
fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o
projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da
ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações
de mercado", disse o relator.
Merlong
Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de
gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos
combustíveis. "Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida
para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente
de combustível importado."
Fonte:
Agência Câmara de Notícias