2.23.2026

CNJ apura absolvição de homem de 35 ANOS POR ESTRUPO de MENINA de 12 ANOS em Minas Gerais

No entendimento do tribunal, o réu mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável. No entendimento do tribunal, o réu mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos.

O ministro Mauro Campbell Marques determinou que o TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem informações iniciais no prazo de cinco dias. O tribunal deve apresentar  esclarecimentos sobre o caso.

Além do homem, a mãe da menina também havia sido denunciada e acabou absolvida. A decisão foi fundamentada no entendimento de que existiria um “vínculo afetivo” entre o homem e a menina.

Em nota, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais informou que irá analisar a decisão da 9ª Câmara Criminal.

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a notícia “indica a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos”. O corregedor decretou sigilo na apuração.

ENTENDA O CASO

O réu havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a menina de 12 anos, com quem conviveu maritalmente e teve uma filha. A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso.

Nos depoimentos apresentados ao Tribunal de Justiça, a vítima afirmou já ter se envolvido com pessoas mais velhas antes do caso em questão. A mãe confirmou a versão da filha.

A lei estabelece que “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos” é crime sujeito à pena de reclusão de 8 a 15 anos. Isso independe do consentimento da menina.
No julgamento, o tribunal reconheceu a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada “distinguishing” para afastar, excepcionalmente, a aplicação automática da jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) –que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

A tese adotada pela corte mineira foi a seguinte: “a presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima”.

No voto, o relator afirmou que houve “consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum” e destacou “a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil” como elementos centrais para a distinção.

Ele chamou o adulto e a menina de jovens namorados. “De fato, trata-se de dois jovens namorados e a constituição de núcleo familiar. Verifica-se, portanto, particularidades que impedem o julgamento uniforme no caso concreto, sendo necessário proceder ao distinguishing ou distinção”, escreveu.

Na conclusão do voto, Láuar afirmou não ter constatado grau de ofensividade suficiente para justificar a intervenção penal. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou Láuar, formando maioria.

Houve divergência. No voto vencido, a desembargadora Kárin Emmerich afirmou que os fundamentos utilizados reproduziriam “um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista” e que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu “grau de discernimento” e seu consentimento.

O voto dela destacou que a política criminal brasileira evoluiu para não mais tolerar a “precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos” e sustentou que menores de 14 anos são, por definição legal, pessoas ainda imaturas, cuja proteção deve ser absoluta.

*Com Folhapress

Fonte: iclnoticias.com.br

2.22.2026

PRF concluiu Operação Carnaval 2026

Ação contabilizou 1.241 sinistros, 130 mortes e 1.481 feridos; dados da Polícia Rodoviária Federal são preliminares.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou a Operação Carnaval 2026, realizada entre 13 e 18 de fevereiro, registrando 1.241 sinistros, 130 mortes e 1.481 feridos nas rodovias federais. O balanço com os dados desta edição foi divulgado na quarta-feira (18). A ação reforçou a fiscalização de condutas de risco e promoveu a conscientização de motoristas, contribuindo para o monitoramento e a prevenção de acidentes durante o feriado prolongado.

Em comparação com o ano anterior, o total de sinistros aumentou 4,3%, enquanto o número de feridos cresceu 3,3%.

Os sinistros graves passaram de 316, em 2025, para 343, em 2026, representando uma alta de 8,5%. A maioria das vítimas estava em automóveis e motocicletas. Os dados ainda são preliminares e seguem em consolidação nos sistemas da PRF.

A operação é uma das maiores mobilizações do calendário da corporação. Apesar do reforço no policiamento e da intensificação das ações preventivas, a PRF identificou que parte dos sinistros mais graves, inclusive com múltiplas mortes, ocorreu em trechos que não eram considerados críticos.

COMPARE OS RESULTADOS

SINISTROS DE TRÂNSITO – 2026: 1.241; 2025: 1.190

SINISTROS GRAVES – 2026: 343; 2025: 316

FERIDOS – 2026: 1.481; 2025: 1.433

MORTES – 2026: 130; 2025: 85

IMPRUDÊNCIA NO TRÂNSITO

Com foco na prevenção de condutas de risco — como dirigir após consumir álcool, exceder a velocidade permitida e realizar ultrapassagens proibidas — a PRF fiscalizou 326.548 pessoas e veículos e realizou 118.321 testes de alcoolemia.

Os dados mostram que 2.400 motoristas foram autuados por dirigir sob efeito de álcool ou por se recusarem a fazer o teste do etilômetro. Ao todo, 108 pessoas foram presas por embriaguez ao volante.

A fiscalização também registrou 55.582 imagens de veículos acima do limite de velocidade.

Além disso:

8.670 motoristas foram autuados por não usar cinto de segurança ou por transportar crianças sem cadeirinha;

9.263 foram autuados por ultrapassagens irregulares;

1.954 foram autuados por conduzir motocicleta sem capacete.

A PRF reforça que a redução da violência no trânsito depende da atuação integrada dos órgãos de fiscalização e, principalmente, da mudança de comportamento dos condutores. A Força Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), pode ser acionada para apoiar ações de preservação da ordem pública e proteção da população, inclusive em situações emergenciais nas rodovias federais.

A Operação Carnaval marcou o encerramento da Operação Rodovida, iniciativa voltada à redução de sinistros e à promoção de um trânsito mais seguro.

A ação mobilizou instituições do Sistema Nacional de Trânsito durante o Natal, o Ano Novo e o Carnaval. Nesses períodos, foram reforçadas as fiscalizações e ampliadas as campanhas de conscientização nas rodovias e em vias urbanas de todo o País, com o objetivo de prevenir sinistros e salvar vidas.

Fonte: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias

2.21.2026

Capital SOCIAL

Mais vale o bom nome do que as muitas riquezas; e o ser estimado é melhor do que a prata e o ouro (Provérbios 22:1). Como o conceito expresso nesse verso se relaciona com nosso cotidiano e esforços na sociedade?

O que é “capital social”? Quando você faz investimentos numa conta bancária, o valor dela cresce. O capital social consiste em relacionamentos positivos e produtivos que são tão valiosos quanto dinheiro no banco. Quando você cultiva afinidade com os líderes comunitários, perguntando a eles quais são as necessidades da comunidade, buscando o conselho deles quanto à maneira de satisfazer essas necessidades, e partindo para a ação, você está construindo relacionamentos com eles. Isso é capital social. Cada experiência positiva com eles é como um investimento no relacionamento de vocês. Seu capital social continua a crescer e seu valor aos olhos deles aumenta.

Vale ressaltar que, “devemos ser reconhecidos como cidadãos notáveis […] em nossa obra pelo bem comum. […] Devemos, até onde seja possível e até onde seja coerente com nossas crenças, por meio de nosso serviço e nossos recursos, apoiar os esforços pela ordem e melhoramento sociais. […] Devemos sempre, tranquila e firmemente, manter uma posição inflexível ao lado da justiça e do direito nas questões cívicas” (“Normas de Vida Cristã”, p. 149, 150, edição de 2010).

Além do ministério terrestre de Jesus, a Bíblia nos dá outros exemplos do que pode acontecer quando os seguidores de Jesus Cristo adquire “capital social”. Leia as seguintes passagens e descreva os relacionamentos positivos que esses personagens bíblicos experimentaram com “os de fora” e o que aconteceu como resultado:

Atos 7:9, 10Gênesis 41:38-45Daniel 2:46-49; 6:1-3.

Talvez não tenhamos sido resgatados de modo tão dramático nem vivamos uma história tão extraordinária como nesses casos. Mas esse não é o ponto mais importante. Esses homens mostraram força de caráter que impressionou os que os cercavam. A escritora Ellen G. White escreveu em Patriarcas e Profetas (p. 217, 218, 221) e em Profetas e Reis (p. 628, 546) que as seguintes qualidades, presentes nesses homens piedosos, ganharam a confiança e o favor dos “pagãos” ao seu redor: gentileza, fidelidade, sabedoria, bom senso, habilidades, nobre dignidade e inabalável integridade.

Fonte\Base: https://esperancadoadvento.blogspot.com 

2.20.2026

A outra METADE

Certa manhã, quando Ellen saiu de casa, seu filho Sam não podia acreditar no que via. Sua mãe sempre havia sido muito exigente com a aparência pessoal. Maquiava-se, pintava e lixava meticulosamente as unhas e penteava cuidadosamente o cabelo. Naquela manhã, entretanto, algo estava mal. A parte esquerda do cabelo de Ellen era um emaranhado. A metade esquerda do rosto não havia sido maquiada, e ela arrastava a parte esquerda do seu xale pelo chão. Ellen, entretanto, só havia saído de seu quarto depois de haver passado meia hora arrumando a parte direita do corpo. Igualmente, no desjejum, Ellen ignorou completamente o que estava na metade esquerda do seu prato.

Ellen não estava cega do olho esquerdo. Sofria de um mal conhecido como “síndrome de negligência unilateral”. O problema não era que Ellen não enxergasse seu lado esquerdo, mas simplesmente não lhe dava atenção. O médico demonstrou esse fato com um experimento simples. Se levantasse um dedo à esquerda de Ellen, frente aos seus olhos, mas não o movesse, ela não o via. Se o médico movesse o dedo, ela então percebia sua presença. O sistema que governa nossa atenção é bastante complexo. Em grande medida, ele representa um mistério para a ciência. O que nos chama a atenção, e por quê? Quais são os fatores determinantes? Ainda não temos respostas satisfatórias para essas perguntas.

Infelizmente, muitos cristãos sofrem de um problema similar: a negligência espiritual. São muito cuidadosos com os aspectos externos da vida. São meticulosos, zelosos e ordenados no trabalho e nos estudos. Escolhem a roupa e a aparência pessoal detalhadamente e com bom gosto. Entretanto, sua vida espiritual é um emaranhado de desordem. Cada manhã, ao se olhar no espelho, certificam-se de que tudo está bem, mas Deus, que vê tanto o exterior quanto o interior, sabe que algo anda realmente mal. Você está arrumado para sair neste dia? Por dentro e por fora?

Fonte: https://mais.cpb.com.br/meditacao/a-outra-metade/

2.19.2026

PENDURICALHOS: Dino PROÍBE NOVAS LEIS com remuneração que EXCEDA O TETO

Julgamento de referendo da liminar está previsto para a próxima quarta-feira no plenário do STF.

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu a aplicação ou a edição de novas leis que permitam o pagamento de salários ou de verbas indenizatórias acima do teto constitucional — os chamados penduricalhos, suspensos por ele em 5 de fevereiro.

Dino disse ter feito uma “reflexão complementar” à liminar inicial e que é preciso “evitar inovações fáticas ou jurídicas”, pois isso poderia “embaraçar” deliberações que cabem exclusivamente ao STF. Na nova decisão, ele afirmou ainda que “é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar”.

O magistrado lembrou que segue correndo o prazo de 60 dias para que os órgãos da administração pública, de todos os níveis da federação, publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam.

Dino também mencionou a emenda constitucional de 2024, que prevê que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional estejam fora do teto. Segundo o ministro, mais de um ano depois da promulgação da emenda, a regulamentação ainda não foi feita pelo Congresso.

Caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão institucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador”, disse ele na decisão desta quinta-feira (19).

A liminar de Dino está prevista para ser julgada no plenário do STF na próxima quarta-feira (25), quando os ministros vão decidir se referendam ou não a medida. A tendência é pela confirmação da decisão.

Por Luísa Martins

Fonte: iclnoticias.com.br

2.18.2026

Operação da PF contra VAZAMENTO DE DADOS da RF envolvendo AUTORIEDADES

PF cumpre mandados judiciais expedidos pelo STF. Investigação apura possíveis vazamentos de dados da Receita Federal envolvendo autoridades.

Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de representação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Polícia Federal cumpriu, na terça-feira (17/02), quatro mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, no âmbito de investigação que apura possíveis vazamentos de dados da Receita Federal envolvendo autoridades.

Além das buscas, foram determinadas medidas cautelares, entre elas o monitoramento por tornozeleira eletrônica, o afastamento do exercício de função pública, o cancelamento de passaportes e a proibição de saída do país. (Fonte: https://www.gov.br/pf/pt-br)

RECEITA FEDERAL

A Receita Federal fez um rastreamento nos seus sistemas para verificar se houve quebra de sigilo de dados de cerca de 100 pessoas, incluindo ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e seus familiares.

A lista conta com pais, filhos, irmãos e cônjuges dos dez ministros da corte. O pedido de análise das informações foi feito pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.

Para finalizar o processo, os auditores da Receita farão cerca de 8.000 procedimentos de checagem de quebra de sigilo, o que leva tempo, segundo pessoas a par do tema ouvidas pela Folha na condição de anonimato.

Procurada, a Receita afirmou que não se manifesta sobre demandas judiciais para preservar o sigilo das informações. “Esse processo está sob sigilo de Justiça, só cabe ao STF qualquer autorização de divulgação. A Receita recebe diversas demandas judiciais de informação, não se manifestando sobre elas por conta de sigilo tributário e, muitas vezes, também judicial, como é o caso”.

O gabinete de Moraes também foi procurado, por meio da assessoria do Supremo, mas não se manifestou.

O trabalho do Fisco Federal envolve dados de 80 sistemas. Os relatórios que ficam prontos já estão sendo remetidos diretamente a Moraes. (Fonte: iclnoticias.com.br)

2.17.2026

ALECE aprova Política de Combate à PERDA E AO DESPEDÍCIO DE ALIMENTOS

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, durante a sessão da quinta-feira (12/02), projeto de lei do Poder Executivo que institui a Política Estadual de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PECPDA) no Estado do Ceará e cria o Selo Doador de Alimentos do Ceará.

De acordo com a proposição 07/26, a instituição da PECPDA se justifica pela necessidade de enfrentamento de um dos mais relevantes desafios contemporâneos relacionados à segurança alimentar e ao desenvolvimento sustentável: a perda e o desperdício de alimentos ao longo da cadeia produtiva e de consumo.

Ainda segundo o projeto, a iniciativa visa enfrentar um problema de grande impacto social, econômico e ambiental, estando alinhada às diretrizes nacionais e internacionais de segurança alimentar, sendo fundamental sua imediata implementação, para mitigar desperdícios e fortalecer ações de solidariedade alimentar.

Também foram aprovados outros dois projetos do Poder Executivo. O 06/26 altera a Lei n.º 16.200, de 23 de fevereiro de 2017, que institui o Fundo Penitenciário do Estado do Ceará (Funpen/CE), promovendo ajustes com vistas a assegurar maior eficiência na gestão e aplicação dos recursos destinados ao sistema penitenciário, e o 08/26 institui o Programa Estadual de Apoio Humanitário ao Traslado e ao Sepultamento Digno de Cearenses Vitimados no Exterior, estabelecendo diretrizes, requisitos e procedimentos para sua execução.

Fonte: https://www.al.ce.gov.br/noticias

CNJ apura absolvição de homem de 35 ANOS POR ESTRUPO de MENINA de 12 ANOS em Minas Gerais

No entendimento do tribunal, o réu mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a ab...