8.26.2026

Renegociação de dívidas do FIES POR SER FEITA ATÉ 16 DE SETEMBRO

Adesão deve ser feita junto ao banco responsável pelo contrato.

A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com descontos e condições facilitadas pelo programa Desenrola Fies 2026 pode ser feita até o dia 16 de setembro.  

A adesão à renegociação de dívidas da graduação deve ser firmada diretamente com a instituição financeira responsável pelo contrato do Fies: o Banco do Brasil ou a Caixa, por meio de seus canais digitais.

As condições de renegociação de dívidas variam de acordo com a situação de cada contrato. 

O Fies oferece financiamento para quem deseja estudar em uma instituição privada de ensino superior. Após a formatura, o estudante precisa devolver o montante financiado pelo governo com juros baixos e condições facilitadas de pagamento, respeitando o limite da renda do ex-estudante.

Quem pode renegociar

A iniciativa é voltada para estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026, período em que o estudante começa a pagar o valor principal do financiamento estudantil e os juros acumulados para quitar a dívida após terminar a faculdade. A renegociação contempla contratos adimplentes e inadimplentes.

Também podem participar do Desenrola Fies 2026 os estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por atraso neste financiamento estudantil. Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, ocorre a retirada do nome do estudante e dos fiadores desses cadastros, quando aplicável.

Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, assim como aqueles com contratos nas fases de uso do financiamento ou de carência.

Fonte: Agência Brasil

8.25.2026

Como a EXTREMA DIREITA ATACA PROFESSORES para engajar eleitores

Foto meramente ilustrativa

Gravações clandestinas e ataques online evidenciam como docentes são explorados politicamente desde 2022.

O ano letivo de 2024 seguia seu curso normal quando Jadir Anchieta, professor de História, começou a ouvir comentários de estudantes que diziam ter saudades de Jair Bolsonaro. Era uma aula sobre o período entreguerras, ministrada a uma turma do 9º ano do Ensino Fundamental na Escola Estadual São Tarcísio, no município catarinense de São Bonifácio. O professor havia acabado de entrar na sala quando um grupo de alunos passou a fazer provocações sobre temas políticos. Foram poucos minutos, mas, para Jadir, a cena durou uma eternidade. A dinâmica parecia ensaiada. Cerca de quatro alunos o bombardearam com perguntas e cobraram um posicionamento sobre o tema. Ele sabia que aquele comportamento fugia ao perfil da turma e a direção da escola precisou mediar o conflito. O que o professor de História não sabia, contudo, era que a cena havia sido gravada pelos estudantes.

Em diferentes regiões do Brasil, o roteiro percorrido por Jadir Anchieta tem se repetido. Há um padrão em curso, segundo Rodrigo Timm, advogado do Observatório Nacional da Violência Contra Educadores (Onve). Primeiro, estabelece-se um clima de desconfiança em torno do ambiente escolar e de seus profissionais. Em seguida, os alunos são incentivados, muitas vezes pelos próprios pais, a gravar os professores em vídeo ou em áudio. Essas gravações são, então, retiradas de seu contexto original e repassadas a parlamentares da extrema-direita. O material ganha espaço nas redes e se transforma em um ativo político.

Um levantamento da Agência Pública identificou, desde as últimas eleições gerais, em 2022, até 2025, ao menos 18 parlamentares, a maioria do Partido Liberal (PL), que fizeram ataques a professores. Entre eles estão nomes como Júlia Zanatta (PL-SC), Jessé Lopes (PL-SC), Alex Brasil (PL-SC), Ana Campagnolo (PL-SC), Alan Lopes (PL-RJ) e Fernando Cordeiro (PL-SC), todos em busca de uma vaga nas eleições de outubro.

A estratégia de atacar professores é, ainda, uma maneira de ascender politicamente: é o caso do vereador Fernando Cordeiro (PL) de Chapecó, no oeste catarinense, que quase triplicou a votação no município após liderar ataques contra uma docente e agora se prepara para disputar o cargo de deputado federal por Santa Catarina. Cordeiro recebe apoio da deputada estadual Ana Campagnolo (PL-SC), que, em seu mandato, ficou conhecida por denunciar “professores doutrinadores”, ganhando projeção política após processar sua orientadora de mestrado.

A gravação da aula de Jadir, por exemplo, foi parar nos perfis da deputada federal Júlia Zanatta, do PL de Santa Catarina. O professor e a direção da escola foram surpreendidos pela exposição nas redes sociais. Dias depois, em uma nova publicação, Zanatta comemorou as providências imediatas tomadas pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, também do PL. Tratava-se da abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado para apurar a conduta de Jadir por agir “de forma inadequada no exercício de suas funções”. A postagem que expôs o professor de História alcançou mais de 30 mil curtidas e foi compartilhada por outros nomes da extrema direita, como o vereador Fernando Cordeiro, do PL de Chapecó.

A repercussão do caso escalou até a Câmara dos Deputados, em Brasília. O deputado federal Gustavo Gayer, do PL de Goiás, apresentou uma moção de repúdio contra Jadir na Comissão de Educação, então presidida por Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais, mas a proposta foi rejeitada por 20 votos a 13. Durante a sessão, outros parlamentares denunciaram a instrumentalização do episódio. O deputado Tarcísio Motta, (PSOL-RJ), afirmou que o caso era mais uma manifestação de uma parcela da extrema-direita, em busca de ganhos eleitorais por meio da perseguição a profissionais da educação.

Apesar da moção de repúdio ter sido barrada no Congresso Nacional, as consequências estaduais seguiram seu curso. Em decorrência do PAD aberto pela Secretaria de Educação de Santa Catarina, Jadir foi afastado de suas funções em março de 2024. O afastamento foi prorrogado duas vezes até que, em agosto do mesmo ano, ele foi demitido. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou o PAD apenas em maio de 2025 e determinou a readmissão do professor. Na decisão, o desembargador responsável argumentou que a “sala de aula não é um campo de polícia ideológica” e que o docente não pode estar “submetido a censores discentes, tampouco à disposição de visões idiossincráticas de bedéis mascarados como pais”.

Por Camila Borges – Agência Pública

Fonte: iclnoticias.com.br

8.23.2026

Ministro Flávio Dino ANULA EMENDAS PARLAMENTARES solicitadas ou indicadas por presidentes de partidos políticos

Decisão foi tomada após suspeitas de interferência do presidente do PL na destinação das verbas
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste domingo (23) a nulidade absoluta de qualquer emenda parlamentar cuja indicação tenha sofrido a interferência dos presidentes dos partidos políticos.

A decisão vem na esteira das suspeitas de que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, tenha direcionado R$ 119 milhões em emendas mesmo sem mandato no Congresso Nacional, o que levou ao bloqueio de bens do dirigente, em julho.

Dino havia determinado que todas as legendas explicassem ao Supremo se dispunham de cotas de emendas para os presidentes das agremiações. De acordo com o ministro, as manifestações foram convergentes no sentido de que não existem essas reservas.

O próprio PL afirmou a Dino que Valdemar fez apenas sugestões aos parlamentares, não necessariamente adotadas, e que não tinha poder jurídico sobre a destinação das emendas. Dias antes, contudo, ele havia dito em entrevistas que essa interferência era uma tarefa natural do cargo.

Dino afirmou que deve ser considerado nulo “qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar”.

De acordo com o magistrado, indicações de recursos feitas por meio da ingerência de dirigentes partidários não podem “servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”.

Por Luísa Martins

Fonte: iclnoticias.com.br

8.22.2026

Qual RECADO que fica?

Certa vez fui surpreendido ao me deparar com uma postagem compartilhada em um perfil do facebook de uma pessoa que conheço há muito tempo. Na postagem compartilhada dizia: “Meus avós de 80 anos não reclamam do regime militar de 1964… Mas meus amigos de 20 anos estão traumatizados” e muitas carinhas rindo (emojis). Minha surpresa maior é que os avós paternos da pessoa que compartilhou tal postagem há décadas estão na sepultura e eu os conhecia, pois também eram meus avós. Pelo que sei até seus pais jazem na sepultura e acredito que seus avós maternos (que não os conheci) também dormem o sono da morte. Portanto, não têm como eles reclamarem e nem estarem traumatizados, pois os mortos estão inconscientes no pó da terra descansando de suas obras quer sejam boas ou más.

E se a tal pessoa em questão têm amigos de 20 anos traumatizados com a Ditadura Militar no Brasil é de grande admiração, pois os jovens que conheço nesta idade choram pela volta de um regime de exceção e ditatorial num delírio de querer apagar a memória passada de pouco mais de duas décadas de autoritarismo e repressão de liberdade política e social.

Vale ressaltar que esse tipo de postagem é um desserviço aos brasileiros e a sociedade como um todo que hoje, vivem um verdadeiro e lamentável esfriamento do amor ao próximo, onde torturadores e perseguidores dos direitos humanos são exaltados como verdadeiros patriotas. O momento é oportuno para uma reflexão e para uma mudança na prática cristã, de muitos que se dizem ser seguidores de Cristo, mas esquecem de praticar o amor, a justiça e a misericórdia para com o próximo.

Em contexto como esses que se acirra a polarização das ideologias políticas partidárias dividindo o povo de uma nação entre políticos a, b, ou c, etc. Portanto, o recado que fica para cada um de nós é: “Arrependei-vos, pois, e convertei-vos, para que sejam apagados os vossos pecados, e venham assim os tempos do refrigério pela presença do Senhor”. Atos 3:19.

8.21.2026

O DESAFIO do nariz

Você já se perguntou até que ponto pode confiar nos seus próprios sentidos? Muitas vezes, acreditamos que, se experimentamos algo, então deve ser verdade. No entanto, nem tudo o que experimentamos é confiável. A Bíblia nos ensina que Satanás pode nos enganar. Por isso, Deus é o único em quem realmente podemos.

Um simples experimento comprova isso. Você vai precisar de dois amigos, a quem chamarei Júlio e Mina. Sente-se com os olhos vendados e peça a Júlio que se sente à sua frente e olhe fixamente para você. Peça a Mina que se coloque à sua direita e que siga com precisão as seguintes instruções:

Pegue sua mão direita e dirija seu dedo indicador ao nariz de Júlio. Mova sua mão de maneira rítmica para que seu dedo bata repetidamente no nariz dele, em uma sequência aleatória, como no código Morse. Ao mesmo tempo, com sua mão esquerda, bata em seu próprio nariz. As batidas no seu nariz e no nariz de Júlio devem estar em perfeita sincronia.

Depois de 30 ou 40 segundos, a maioria das pessoas sente algo realmente extraordinário: a impressão de que estão tocando seu próprio nariz a um metro de distância ou que o nariz se deslocou para longe. É uma ilusão fascinante, mas, na realidade, é apenas uma ilusão. Por que acontece isso? O cérebro percebe as batidas do seu dedo no seu nariz e entende que estão em perfeita sincronia. Então, raciocina: “A batida no nariz de Júlio é idêntica às sensações em meu dedo. A probabilidade de que isso seja uma coincidência é zero. Portanto, a explicação mais provável é que meu dedo esteja batendo em meu próprio nariz. Mas, como sei que minha mão está a um metro de distância do meu rosto, isso significa que meu nariz também deve estar a um metro de distância.”

Você percebe como nossos sentidos podem nos enganar? Eu o incentivo a confiar mais no que a Palavra de Deus diz do que na opinião dos seus próprios sentidos. Acredite, é mais seguro.

Fonte: https://mais.cpb.com.br/meditacao/o-desafio-do-nariz/

8.20.2026

Dia D de VACINAÇÃO em todo o BRASIL

Foto Arquivo Pessoal
Dia D de vacinação contra 20 doenças acontece neste sábado (22) em todo o país. 

Ação integra a Campanha Nacional de Multivacinação, que segue até 1º de setembro. Em Guarulhos, São Bernardo do Campo e São Paulo, foi recomendado reforço da vacinação contra o sarampo devido ao risco de casos importados

Mães, pais e responsáveis poderão levar crianças e adolescentes menores de 15 anos às Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e demais pontos de vacinação de todo o país neste sábado (22), Dia D da Campanha de Multivacinação, para atualizar a caderneta vacinal. A campanha segue até 1º de setembro, com a oferta de 20 vacinas do Calendário Nacional, que protegem contra doenças graves, como meningitestuberculose e cânceres associados ao HPV.

Este é um momento importante para todo o país. Embora o Brasil tenha eliminado algumas doenças, como a poliomielite, é fundamental manter a vacinação em dia para evitar a reintrodução dessas doenças”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Esta é a primeira vez que a campanha conta com a vacina pneumocócica 20-valente (Pneumo 20), incorporada em junho deste ano ao Calendário Nacional de Vacinação. O imunizante amplia a proteção contra doenças causadas pelo pneumococo, incluindo pneumonias e meningites, e é indicado para crianças menores de 5 anos, conforme o esquema vacinal.

A estratégia busca ampliar as coberturas vacinais, fortalecer a proteção coletiva e facilitar o acesso às vacinas ofertadas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para a prevenção de doenças imunopreveníveis em todo o país.

Até o momento, a pasta distribuiu mais de 180 milhões de doses para garantir a vacinação em todo o país ao longo do ano. Entre os imunizantes, as vacinas contra influenzasarampo (tríplice viral) e poliomielite foram as mais aplicadas.

Durante o Dia D, poderão ser aplicadas vacinas conforme a faixa etária, o histórico vacinal e a indicação:

  • BCG;

  • Hepatite B recombinante;

  • Penta (DTP/Hib/HB)

  • Pólio inativada VIP;

  • Rotavírus humano;

  • Pneumo 10-v e 20-v;

  • Meningo C;

  • Influenza;

  • Covid-19;

  • Febre amarela;

  • Meningo ACWY;

  • Tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola);

  • Varicela;

  • DTP;

  • Hepatite A;

  • Pneumo 23-v;

  • dT;

  • HPV 4;

  • Dengue tetravalente.

Sarampo

Diante do aumento de casos de sarampo na Região das Américas e do registro de casos importados no Brasil, o Ministério da Saúde mantém a vacinação indiscriminada contra a doença para pessoas de 6 meses a 59 anos em Guarulhos, São Bernardo do Campo e na capital paulista para evitar a reintrodução do sarampo no país.

Desde o início da mobilização, em 3 de agosto, até 14 de agosto, mais de 529,8 mil doses da vacina tríplice viral foram aplicadas nos três municípios. Desse total, 87,2 mil doses foram destinadas a crianças de 5 a 11 anos, o equivalente a 16,5% das aplicações.

O Brasil recebeu, em novembro de 2024, a recertificação da eliminação da circulação endêmica do sarampo pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e mantém esse status. No Dia D e até o fim da campanha, a proteção contra o sarampo também pode ser atualizada em todos os estados.

Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br

8.19.2026

Novas regras do Contran para LEI SECA prevê pré-teste

Novidade é o uso do pré-teste na triagem das operações.

Começam a valer em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.  

Resolução nº 1.031/2026 revoga normativos de 2013 e traz como novidade a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, usado para triagem durante operações de fiscalização da Lei Seca.

De acordo com o texto, qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.

Entram em vigor em 60 dias apenas a atualização das fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

Pré-teste e reteste

Segundo a norma, o pré-teste é um procedimento não obrigatório, com caráter indicativo, e não poderá ser usado para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor.

O aparelho ou a função usados no procedimento não precisam observar as exigências legais definidas para os bafômetros, de acordo com o Artigo 5° da resolução.

Quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior, poderá ser feito o reteste.

Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita posteriormente, antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Fiscalização

A resolução estabelece que a constatação da influência de álcool poderá ser feita por meio de teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Para identificar outras substâncias, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 

Infração administrativa 

A infração administrativa prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente à condução de veículo sob influência de álcool ou drogas, poderá ser caracterizada por teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, observadas as margens de tolerância estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Também poderão configurar a infração testes positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A resolução reforça que a recusa do motorista em se submeter aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no Artigo 165-A do CTB. No entanto, quando forem identificados ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades do Artigo 165, independentemente da realização dos testes.

Crime

A nova norma também detalha os procedimentos para caracterização do crime de embriaguez ao volante previsto no Artigo 306 do CTB.

Entre os elementos que poderão comprovar o crime estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados.

Quando houver configuração do crime, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia juntamente com os elementos de prova coletados.

Retenção de veículos

A resolução mantém a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Caso isso não ocorra, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.

O texto também prevê punições adicionais em situações nas quais o veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.

Acidentes

Outra mudança estabelece que, nos casos de óbitos decorrentes de acidentes de trânsito, será obrigatório exame de sangue ou de outro procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.

De acordo com o Contran, os dados obtidos nesses exames poderão subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.

Fonte: Agência Brasil

Renegociação de dívidas do FIES POR SER FEITA ATÉ 16 DE SETEMBRO

A desão deve ser feita junto ao banco responsável pelo contrato. A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), co...