O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Tesouro Nacional na
segunda-feira (1º) o repasse dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral
para as eleições gerais deste ano. Em breve, o órgão divulgará
os valores a serem destinados a cada partido, conforme os critérios
pré-estabelecidos.
O
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido
como Fundo Eleitoral ou Fundão, foi instituído em 2017, quando as
doações empresarias para campanhas políticas foram proibidas pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Com repasses concentrados
somente nos anos de eleição, o Fundo Eleitoral tem seu valor
definido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Cabe ao TSE fazer a
distribuição aos diretórios nacionais dos partidos.
A
adição
Pode-se
dizer que o Fundo Eleitoral reúne as operações básicas da
matemática. Adição, porque veio somar-se ao Fundo Partidário como
um dos mecanismos de financiamento público das campanhas eleitorais
no Brasil. Apesar de ambos funcionarem com recursos públicos, cada
qual tem suas regras.
Bem
mais antigo — instituído pela Lei
9.096, de 1995 —,
o Fundo Partidário é destinado primeiramente à manutenção e às
atividades dos partidos, como pagamento de serviços e despesas
administrativas. Mas os recursos também podem ser utilizados para as
campanhas eleitorais. Antes da criação do Fundo Eleitoral, o
Partidário era a única fonte pública de recursos divididos entre
as agremiações.
A
adição do Fundo Eleitoral ao financiamento de campanha teve
objetivo de garantir mais transparência e reduzir influências
externas no processo eleitoral.
— O
Fundo Eleitoral foi criado quando acabou a doação de pessoa
jurídica, para não haver influência de empresários na eleição,
evitando que o candidato ficasse refém de interesses privados. A
finalidade é ser financiado pelo Estado para não haver essa dívida,
que pode levar à corrupção, e também proporcionar um maior
equilíbrio econômico nas disputas — afirma a consultora
legislativa do Senado Flávia Magalhães, da área do direito
Constitucional, Administrativo e Eleitoral.
A
subtração
Uma
questão que ainda recebe críticas é a distribuição dos recursos
feita dentro do partido. Cada agremiação distribui o montante
recebido como quer. Ou seja, subtrai-se de alguns, em benefício de
outros.
— O
partido distribui como quer, assim como era quando recebia de doações
de pessoas jurídicas. Questiona-se porque um recurso público acaba
sendo distribuído de uma forma não necessariamente justa entre os
candidatos. Os diretórios é que vão definir quais os candidatos
que receberão mais ou menos recursos.
A
multiplicação
A
destinação de quase R$ 5 bilhões ao Fundo Eleitoral chama atenção
pelo fato de o montante ter quase triplicado em um período de oito
anos, desde 2018, quando foi distribuído R$ 1,7 bilhão. Há quem
questione o montante do fundo, argumentando que o valor poderia ser
usado em outras finalidades essenciais do Estado. Outras vozes,
porém, lembram que também é fundamental garantir a lisura do
pleito, a independência dos eleitos e o financiamento das eleições.
— Os
partidos podem até renunciar ao valor, se quiserem. Em 2022, o
Partido Novo recusou o Fundo Eleitoral. Mas isso deve ser feito até
1º de junho. Neste ano, nenhum recusou — explica a consultora
Flávia Magalhães.
A
divisão
A
divisão do valor do Fundo Eleitoral entre os partidos segue
critérios regulamentados por resolução de 2019 do TSE. 2% são
garantidos a todos os partidos registrados no Tribunal. Na
sequência, 35% são distribuídos entre os partidos com, pelo menos,
um deputado federal. E essa divisão será feita na proporção do
percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.
Flávia
Magalhães lembra que a Constituição define que os votos dados a
candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos
Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 devem ser contados
em dobro para a divisão de recursos.
Outros
48% serão divididos na proporção dos deputados federais titulares
eleitos na última eleição e 15% na proporção dos senadores
titulares e que estiverem nos primeiros quatro anos de mandato.
Assim,
toda a base de cálculo para o repasse referente às eleições
gerais de 2026 vai considerar os resultados das eleições gerais de
2022. Serão incluídas nesse cômputo as retotalizações — a
partir de cassações de deputados, por exemplo — processadas até
1º de junho deste ano.
Em
2024, 29 partidos dividiram o montante de R$ 4,9 bilhões. Ao final
do pleito, todos os partidos tiveram de apresentar prestação de
contas detalhada. Os recursos que não forem utilizados nas campanhas
eleitorais devem sempre ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
O
PL levou a maior parte dos recursos (17,87%) em 2024, seguido do PT
(12,49%). Na sequência aparecem os partidos União (10,81%), PSD
(8,48%), PP (8,41%) e MDB (8,15%).
Novas
operações
Alguns
projetos em tramitação nas duas Casas Legislativas têm objetivo de
mexer no Fundão. No Senado, por exemplo, o PL
573/2020,
de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), a partir de uma ideia legislativa, reduziria à
metade do valor de 2020 (quando foram destinados R$ 2 bilhões) para
as eleições de 2022, com congelamento desse montante até 2042. É
o que propõe também o PL
4.775/2019,
do senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Já
o PL
2.538/2023 determina
a devolução ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Eleitoral nos
casos de cassação de registro, diploma ou mandato. Autor da
proposta, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) argumenta que
“não há razoabilidade em permitir que se empenhe recursos
públicos em campanhas de candidatos que não possuam todas as
condições de elegibilidade ou que tenha alguma das condições de
inelegibilidade no ato do registro de candidatura, sem a
possibilidade de que os valores sejam restituídos aos cofres nos
casos citados”.
O
senador Jayme Campos (União-MT) apresentou no ano passado projeto
que destina recursos do Fundo Eleitoral a programas de educação
cidadã e letramento democrático, sob gestão do TSE (PL
6.469/2025).
— Não
há uma democracia forte sem uma sociedade bem informada. Não há
cidadania absoluta sem compreensão dos direitos e deveres, do
funcionamento das instituições e do papel de cada indivíduo na
vida pública. Assim, o projeto que apresento propõe a destinação
de 2% do Fundo Eleitoral para ações permanentes e estratégicas de
educação — disse o senador em Plenário.
Os
fundos Eleitoral e Partidário também poderiam ter sofrido
alterações pelo projeto
de lei complementar (PLP) 112/2021,
debatido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano
passado. A matéria, aprovada pelo colegiado, acabou não sendo
analisada pelo Plenário, de forma que pudesse trazer alterações
para a eleição de 2026.
Na
Câmara, o PL
2.652/2022,
do ex-deputado Nereu Crispim (RS), propõe a distribuição dos
recursos do Fundo Eleitoral de forma igualitária entre os
candidatos. Outros mais radicais, como o PL
2.722/2019,
da ex-deputada Paula Belmonte (DF), e o PL
4.910/2019,
do deputado Diego Garcia (União-PR), simplesmente extinguem o
Fundão.
Fonte:
Agência Senado