Texto impede a soma
da pena de dois crimes para definir a pena final.
A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva ao projeto de lei (PL) da Dosimetria abre caminho para que os
condenados pelos atos violentos e golpistas de 8 de janeiro de 2023 tenham suas
penas reduzidas.
Aprovado em dezembro do ano passado, o
PL da Dosimetria impede a soma da pena de dois crimes para definir a pena
final, devendo prevalecer a punição mais rigorosa.
Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes
crimes cometidos por meio de uma única ação.
Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. A
medida foi adotada pelos ministros do STF ao definir a condenação dos
envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
As novas regras em benefício do réu valem inclusive
para aqueles que já foram condenados definitivamente pela Justiça.
Pelo Código Penal, o crime de abolição
violenta do Estado Democrático de Direito, tem pena prevista de 4 a 8 anos de
prisão. Já o crime de golpe de Estado, tem pena de 4 a 12 anos.
O projeto diz que deve prevalecer a pena
do crime mais grave, no caso golpe de Estado, acrescida de um sexto até a metade.
COMO A LEI
BENEFICIARÁ O CONDENADO
Para reduzir a pena dos condenados,
bastará às defesas solicitarem a redução ao Supremo Tribunal Federal (STF),
após a promulgação da Lei.
Pela Constituição, o projeto tem que ser
encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso
isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre
(União Brasil-AP).
Uma vez promulgada, a nova lei prevê a possibilidade de reduzir a pena para aqueles
condenados por dois crimes: golpe de Estado e abolição violenta do estado de
direito.
A derrubada do veto pelo Congresso pode
beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de
prisão, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo
Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa
Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
REGIME DE CUMPRIMENTO
DA PENA
O PL da Dosimetria também muda as regras de
progressão de regime prisional do regime mais rigoroso, para o menos rigoroso,
a exemplo do regime semiaberto ou aberto.
O texto diz que o prazo para a
progressão para crimes contra o Estado Democrático de Direito deixa de ser o
cumprimento de um quarto da pena (25%), passando para apenas um sexto (16,6%),
quando o condenado for réu primário.
Se o condenado for reincidente, ele deverá cumprir
ao menos 30% da pena para ter direito à prorrogação de regime.
Se o apenado for condenado por exercer o
comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a
prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da
pena.
O texto diz ainda que, quando praticados
"em contexto de multidão", os crimes de golpe de Estado devem ter a
pena reduzida entre um terço e dois terços.
O mesmo vale para o crime de abolição
violenta do Estado democrático. Em ambos os casos, o infrator não
pode ter financiado ou exercido papel de liderança.
Além disso, o texto permite a remição de
pena, por trabalho ou estudo, mesmo quando o condenado estiver em regime
domiciliar
VETO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o
Projeto de Lei (PL) 2162/2023, no começo de janeiro. O anúncio foi feito
durante ato, no Palácio do Planalto, que marcou os três anos dos ataques
perpetrados por apoiadores de Bolsonaro que, inconformados com o resultado
das eleições, invadiram e depredaram o
Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal federal.
Com a derrubada do veto aprovada pelo Congresso,
caberá ao STF – uma vez provocado – recalcular as punições de cada um dos réus.
BALANÇO
Balanço divulgado pela Corte aponta que 1.402
pessoas foram condenadas
pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
As penas estão divididas da seguinte forma:
·
431
- penas de prisão
·
419
- penas alternativas
·
552
- acordos de não persecução penal
De acordo com o levantamento, o maior grupo de condenados é
formado por 404 réus que receberam penas de um ano de prisão, número
equivalente a 28,82% do total de condenações.
Em seguida, foram registradas 213 condenações a 14 anos de
prisão, representando 15,19% do total.
O balanço também mostra que 190 acusados estão presos, sendo
169 que já tiveram as penas definitivas executadas e 21 prisões provisórias.
Fonte: Agência Brasil