6.23.2026

Hospital em Minas Gerais é condenado após RECÉM-NASCIDA CAIR NO CHÃO DURANTE PARTO

Hospital Maternidade Sofia Feldman, de Belo Horizonte, foi multado em R$175 mil.

A Justiça condenou o Hospital Maternidade Sofia Feldman, em Belo Horizonte (MG), ao pagamento de R$ 175 mil por danos morais à família de uma recém-nascida que sofreu traumatismo craniano após cair no chão durante o nascimento.

Como determinou a juíza do caso, Moema Miranda Gonçalves, a partir da decisão, o hospital deverá reembolsar todos os tratamentos médicos, neurofisioterápicos e psicológicos que o bebê precise, além do tratamento psicológico dos pais, mediante apresentação de laudos e comprovantes de despesa.

A indenização de R$ 175 mil foi distribuída em R$ 75 mil para a criança e R$ 50 mil para cada um dos pais. A ação judicial foi movida pelo casal após o nascimento da filha, em maio de 2022. Na época, a mãe deu entrada na unidade já em trabalho de parto e, depois de passar pela triagem inicial, recebeu a orientação de permanecer aguardando na recepção.

Entretanto, segundo o relato do casal, as contrações se intensificaram e, mesmo diante da piora, a gestante não foi submetida a uma nova avaliação médica. Cerca de uma hora após dar entrada na unidade, ela acabou dando à luz ainda na recepção da maternidade. Durante o parto, a recém-nascida caiu no chão, sofrendo um traumatismo craniano associado a um hematoma epidural, quadro que exigiu a realização de uma neurocirurgia de emergência.

O Hospital Maternidade Sofia Feldman argumentou que o caso envolveu um “parto de natureza imprevisível”, em razão da rápida evolução do quadro. A instituição afirmou que o atendimento seguiu os protocolos estabelecidos e que a classificação de risco realizada na admissão foi adequada. Também alegou que, no momento do nascimento, a paciente era acompanhada por quatro profissionais. Em nota, o hospital informou que irá recorrer da decisão.

A juíza destacou, no entanto, que os elementos técnicos reunidos no processo — entre eles: laudos periciais, imagens das câmeras de segurança do hospital e o prontuário médico — evidenciaram uma falha na triagem inicial. Conforme a sentença, a equipe de enfermagem deixou de registrar um dado fundamental, referente à frequência e à intensidade das contrações, além de não ter realizado uma reavaliação da paciente no momento adequado, realocando-a para a seção “vermelha”, de alto risco.

A paciente permaneceu por cerca de quase uma hora na recepção, exibindo sinais claros de progressão do trabalho de parto (postura antálgica, inquietação, idas ao banheiro), sem que houvesse qualquer reavaliação pela equipe”, disse a juíza.

A magistrada também ressaltou que, uma vez admitida uma gestante em trabalho de parto, cabe ao hospital garantir uma assistência adequada, com classificação de risco compatível, acompanhamento contínuo da evolução obstétrica e adoção, em tempo hábil, das medidas necessárias para preservar a integridade e a segurança da mãe e da criança.

Fonte: https://iclnoticias.com.br/hospital-condenado-recem-nascido-traumatismo/

6.22.2026

Lei do SILÊNCIO é uma REGRA NACIONAL ou tudo depende de estados e municípios?

A expressão Lei do Silêncio é muito usada no Brasil, mas não corresponde a uma única lei nacional com esse nome. Na prática, o controle de ruídos no país resulta de um conjunto de normas federais, estaduais e, principalmente, municipais. Assim, essa combinação de regras busca equilibrar o direito ao lazer, ao trabalho e à atividade econômica com a proteção ao descanso, à saúde e à convivência coletiva nas cidades.

Em quase todas as capitais brasileiras, a disciplina sobre barulho excessivo espalha-se por códigos de posturas municipais, leis de uso e ocupação do solo, normas ambientais locais e decretos específicos. Além disso, a legislação federal oferece uma base geral, como a Lei de Contravenções Penais e a Lei de Crimes Ambientais. Afinal, elas servem de apoio à atuação da polícia, dos órgãos ambientais e das prefeituras em situações de perturbação do sossego ou poluição sonora.

Existe uma Lei do Silêncio federal no Brasil?

Do ponto de vista jurídico, não existe uma lei federal única, com esse título, que regule todos os casos de barulho no Brasil. Ou seja, o que existe é um arcabouço composto por normas federais que tratam da perturbação do sossego e da poluição sonora, em combinação com leis locais que detalham horários, limites de decibéis e procedimentos de fiscalização. Assim, a expressão Lei do Silêncio virou uma forma popular de se referir a esse conjunto de regras.

Entre as normas nacionais está a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). O artigo 42 fala sobre perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria, algazarra, som alto, instrumentos sonoros ou barulho de animais. Ademais, também se destaca a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que considera crime causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, que inclui excesso de ruído em determinados contextos.

Lei do Silêncio e controle de ruídos: como funciona na prática?

Embora a base federal exista, o controle efetivo do barulho cotidiano é feito, em grande parte, por leis municipais. Assim, cada prefeitura costuma fixar limites de ruído em decibéis e definir horários de maior restrição. Em especial, no período noturno e na madrugada. Em muitas cidades, esses padrões seguem referências técnicas, como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que orientam níveis aceitáveis de som em áreas residenciais, comerciais e industriais.

De forma geral, as capitais e grandes municípios adotam faixas horárias em que a tolerância ao barulho é menor. Por exemplo, entre 22h e 7h em zonas residenciais. Nesses horários, ficam mais rígidos os limites para festas, bares com música ao vivo, obras e uso de caixas de som em veículos. Em eventos com autorização, como festas de rua, blocos carnavalescos ou shows em espaços públicos, as regras costumam prever licenças específicas, com indicação de horário de término, tipo de som permitido e medidas de isolamento acústico.

Quais são as principais regras, penalidades e formas de fiscalização?

O controle da Lei do Silêncio tem sua operação de responsabilidade de diversos órgãos. Nas cidades, entram em cena prefeituras, guardas municipais, órgãos ambientais e, quando necessário, as polícias militares. A depender da gravidade e da legislação local, o responsável pelo barulho pode ser enquadrado apenas em infração administrativa ou também em contravenção penal ou crime ambiental.

Entre as medidas mais comuns que os municípios adotam estão:

  • Advertência verbal ou por escrito ao responsável pelo ruído;

  • Multa em valores definidos pela lei local, que podem aumentar em caso de reincidência;

  • Interdição temporária de estabelecimentos (bares, casas de show, templos, oficinas);

  • Apreensão de equipamentos sonoros, como caixas de som e amplificadores;

  • Encaminhamento do caso à delegacia, com base na Lei de Contravenções Penais ou na Lei de Crimes Ambientais.

Os canais de denúncia variam conforme a cidade, mas, em geral, envolvem:

  1. Serviços de atendimento telefônico municipal (como centrais tipo 156);

  2. Chamadas para a Polícia Militar em situações de perturbação do sossego mais imediatas;

  3. Ouvidorias das prefeituras e órgãos ambientais, inclusive por aplicativos e sites;

  4. Condomínios, síndicos e administradoras, quando o problema ocorre em áreas internas.

Por que o controle de ruídos é tão importante nas cidades?

As regras conhecidas como Lei do Silêncio existem para proteger a qualidade de vida e a saúde pública em ambientes urbanos cada vez mais densos. Estudos na área de saúde apontam que a exposição constante a ruídos elevados pode resultar em distúrbios do sono, aumento do estresse, queda de produtividade, problemas cardiovasculares e prejuízos à audição, especialmente em crianças e idosos.

Do ponto de vista urbano, as normas de ruído também auxiliam na organização da cidade. Ao diferenciar, por exemplo, zonas estritamente residenciais de áreas mistas ou de entretenimento noturno, o poder público busca reduzir conflitos entre vizinhos, comerciantes, frequentadores de bares e quem precisa descansar. A ideia é evitar que o direito de um grupo como ouvir música em volume alto ou promover festas frequentes impeça o exercício do direito ao sossego de quem mora ao lado.

Festas, obras e som em veículos: situações comuns no dia a dia

As dúvidas sobre a Lei do Silêncio surgem, principalmente, em situações rotineiras. Em prédios residenciais, festas em apartamentos ou áreas comuns costumam ser reguladas ao mesmo tempo pela convenção de condomínio, pelo regimento interno e pela legislação municipal. Em muitos casos, antes mesmo de acionar a prefeitura ou a polícia, recomenda-se mediação com o síndico ou administradora, que podem aplicar advertências e multas internas.

No caso de obras, os municípios normalmente definem horários em que o uso de equipamentos barulhentos, como martelos pneumáticos e serras elétricas, é permitido. Em áreas residenciais, é comum que esses trabalhos sejam restritos ao horário comercial, com regras mais rígidas para fins de semana e feriados. Já em grandes canteiros de obras públicas ou empreendimentos de grande porte, podem ser exigidos estudos de impacto ambiental e medidas de mitigação de ruídos.

O tema do som alto em veículos também aparece com frequência. Muitas cidades possuem normas específicas sobre o uso de caixas de som automotivas em vias públicas, praças e estacionamentos, prevendo desde multas até a retirada do equipamento. Em situações consideradas mais graves, em que o ruído é intenso e contínuo, é comum a atuação conjunta da polícia e dos órgãos municipais, com base na legislação ambiental e de trânsito, especialmente quando há risco à segurança viária.

Ao compreender que a chamada Lei do Silêncio é, na realidade, um conjunto de normas sobre ruído e convivência urbana, torna-se mais fácil identificar direitos e deveres no cotidiano. A observância dos limites de horário, dos níveis de som e das determinações de prefeituras e órgãos de segurança contribui para relações de vizinhança mais equilibradas e para ambientes urbanos menos nocivos à saúde.

Fonte: ttps://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/

Sancionado PISO SALARIAL PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Lei publicada na sexta-feira (19) fixa o piso nacional do magistério em R$ 5.130,63 para 2026, com reajuste de 5,4%, e nova metodologia de atualização vinculada ao Fundeb e à inflação.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado na sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. 

O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido. 

A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente. 

A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  

A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério. 

A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano. 

Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios. 

A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase). 

Fonte: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026

6.21.2026

Além da paçoca e do quentão: conheçam outras DELÍCIAS juninas BRASILEIRAS

Pensou em arraial, pensou em milho, amendoim, canjica, pamonha, cuscuz e quentão, certo? Essas delícias fazem, sim, parte do cardápio junino, mas basta viajar um pouco pelo mapa para perceber que tem outros pratos típicos.

Milho, mandioca e amendoim costumam ser oferecidos cozidos, assados, fritos, em bolos, doces, salgados e preparos de diferentes texturas. "Esses alimentos vão estar em todas as festas", diz Paula Martins Chueri, docente da área de Gastronomia do Senac São Paulo.

A diferença está no peso que cada um ganha conforme o lugar. O que aparece na quermesse, no "arraiá" ou nas grandes celebrações tem relação direta com a paisagem, o que se planta e os modos de preparo que cada região incorporou ao longo do tempo e ajudam a revelar as peculiaridades de cada pedaço do Brasil.

Em algumas cozinhas, o milho reina soberano. Em outras, a mandioca entra com mais força. Há ainda festejos que incluem peixes, castanhas, carnes curadas, embutidos, frutas, coco, pinhão, ervas e pratos que talvez não apareçam no repertório de quem cresceu frequentando apenas quermesses do Sudeste.

NÃO É SÓ RECEITA

O costume junino chegou ao Brasil ligado à tradição cristã trazida pelos portugueses. Por aqui, recebeu influências indígenas e africanas até se transformar na celebração que mistura santos católicos, fogueira, dança, música, folclore e comida. Mas expressões populares como o Bumba meu boi, muito presente no Maranhão, também ajudam a mostrar como a comemoração ganhou sotaques próprios.

Na cozinha, a mistura se revela de forma ainda mais concreta. As especiarias usadas no quentão e no vinho quente (ou vinhão, como é chamado mais ao Sul), o arroz-doce, o bom-bocado e o quindim remetem à presença portuguesa. Já preparações como bolo de fubá, pipoca, canjica, pamonha e o quentão feito com cachaça carregam marcas da culinária indígena e africana, elaboradas a partir do que havia disponível. "As influências constroem nossa identidade, incluindo a alimentar", lembra Chueri.

Para entender por que a mesa muda tanto de um local para outro, a divisão por estados diz menos do que parece. "Quando analisamos a alimentação no Brasil é mais interessante pensarmos sob uma perspectiva de divisão pelos biomas brasileiros ao invés de uma divisão geográfico-política", destaca.

O BRASIL DE VÁRIOS ECOSSISTEMAS

Na Amazônia, essa leitura leva diretamente à floresta. A docente lembra que o bioma, que representa 49% do território brasileiro, oferece uma grande diversidade de raízes, castanhas e peixes.

No período junino, o Festival de Parintins é uma das grandes celebrações, com a mandioca como protagonista. Açaí, preparações com peixes, maniçoba, vatapá, tacacá e bolo de macaxeira entram nesse roteiro. A forte presença indígena, segundo a professora do Senac São Paulo, se reflete não só na alimentação, mas, da mesma forma, nas cores e na decoração.

O Cerrado traz outro desenho. Conservas, curas de carnes, carne-seca, carne de sol, pequi, castanha-de-baru, milho, mandioca e peixes de água doce compõem o repertório. A migração nordestina deixou marcas na culinária local. E, nesse caso, há um prato que Chueri trata como presença obrigatória: o empadão (também chamado empadão goiano).

A Mata Atlântica, dona de uma biodiversidade muito grande, amplia a oferta de frutas, enquanto o milho surge com força por causa do plantio presente nesse ecossistema. Como o bioma acompanha o litoral brasileiro, a culinária recebeu influência dos povos escravizados trazidos ao país. Pamonha, curau e milho cozido estão entre as presenças mais garantidas.

O CARDÁPIO MUDA DE ENDEREÇO

Na Caatinga, onde a festa encontra uma de suas maiores vitrines em Campina Grande, na Paraíba, milho e mandioca aparecem com destaque, acompanhados de carne-seca, baião-de-dois, cuscuz, pamonha e doces com coco e amendoim. Pé de moleque e mungunzá completam essa mesa marcada por heranças indígenas e africanas.

No Pampa, o legado europeu pesa mais no jeito de comer. Embutidos, polentas, carnes e ervas cultivadas no bioma fazem parte do repertório mencionado pela docente. Por ali, amendoim e pinhão são constantes no período junino.

No Pantanal, a presença indígena e a paisagem alagada ajudam a explicar a força dos peixes no cardápio. Mandioca e milho surgem em preparações como chipas e sopa paraguaia, tradicionais nos eventos juninos da região - sopa paraguaia, aliás, é uma torta de milho. O caldo de piranha também é lembrado por Chueri.

Essa variedade ajuda a explicar por que alguns pratos ficam mais associados a determinados pedaços do país. No Centro-Oeste, o cardápio junino recebe empadão goiano, pamonha doce ou salgada e sopa paraguaia. Em estados do Sudeste, bolo de milho e canjica (à base de milho branco) costumam estar entre os doces mais procurados. No Sul, arroz carreteiro e pinhão completam o arraial.

NEM TUDO ESTÁ NA MESA

Diante de tantas variações, a pergunta do título funciona mais como provocação do que como teste. Além das variações de nomenclatura —como a confusão que sempre rola com mugunzá, canjica e curau, cujos nomes mudam conforme a região —, mesmo quem conhece pamonha, milho cozido, cuscuz e bolo de fubá se surpreende ao encontrar maniçoba, tacacá, pequi, castanha-de-baru, chipa, sopa paraguaia, caldo de piranha ou arroz carreteiro no roteiro junino.

Nos eventos populares, essa lógica é identificada justamente porque a comida costuma seguir o mapa. "Dificilmente encontramos um hambúrguer, mas com certeza vamos encontrar pamonha", afirma a professora.

Fonte: https://www.uol.com.br/nossa/noticias/redacao/2026/06/21

6.20.2026

A CAMINHADA DA VIDA

 


Na caminhada da vida, aprendi que nem sempre temos o que queremos. 

Porque nem sempre o que queremos nos faz bem.

Foi preciso as dores, para que eu aprendesse com as lágrimas.

Foi necessário o riso, para que eu não me enclausurasse com o tempo.

Foi preciso as pedras, pra que eu construísse meu caminho.

Foram fundamentais as flores, para que eu me alegrasse na caminhada.

Foi imprescindível a fé, para que eu, não perdesse a esperança.

Foi preciso perder, para que ganhasse de verdade.

Foi no silêncio que fui ouvido com clareza.

Pois sem provas não tem aprovação.

E a vitória sem conquista é ilusão.

E a maior virtude dos fortes é o PERDÃO.

Autor desconheço

Colaboração: Carlos E. Della Justina

6.19.2026

O MAIOR presente

O ator Billy Crystal estava fazendo um filme em Manhattan no dia em que sua filha Lindsay completava 11 anos. Ele ligou para ela em Los Angeles e se desculpou por estar ocupado com o trabalho, mas lhe prometeu que logo ela receberia um pacote. A menina ficou chateada, mas lhe agradeceu o presente que iria receber.

Mais tarde, no mesmo dia, chegou um pacote muito estranho na porta de sua casa: uma caixa de papelão de uns dois metros de altura. Lindsay a abriu ali mesmo, e seu pai estava dentro do presente. Ele havia pegado um voo de Nova York a Los Angeles imediatamente depois de sua chamada telefônica. Lindsay abraçou repetidamente seu pai, sem acreditar que ele pudesse ter chegado de forma tão surpreendente. Aquele pai deu o presente mais valioso que poderia oferecer: ele mesmo.

O Céu nos deu, em Jesus, o presente de maior valor no Universo. Esse pensamento encheu o apóstolo Paulo de tanta satisfação, que ele proclamou: “Graças a Deus pelo Seu dom indescritível.” Por sua vez, João exclamou: “Vejam que grande amor o Pai nos tem concedido” (1João 3:1). Sim, trata-se de um presente inestimável: “Aquele que não poupou o Seu próprio Filho, mas por todos nós O entregou, será que não nos dará graciosamente com Ele todas as coisas?” (Romanos 8:32).

Quando o Pai concedeu Seu Filho, Ele nos deu o pacote completo. Todas as bênçãos do Céu são nossas. Deus nos oferece perdão, poder, força, sabedoria, autoestima, segurança, provisões para as necessidades diárias e muito mais. Tudo isso revela o amoroso caráter do nosso Senhor.

As bênçãos do Céu não têm fim. Jesus é a fonte de todas as bondades da vida. Nele, nada nos falta. Os alimentos que comemos provêm da abundância do Céu. O amor e o afeto que experimentamos fluem do coração de Deus. Podemos nos alegrar neste dia, pois todas as bênçãos do Céu estão reunidas em um único pacote: Jesus Cristo.

Essa segurança dá ao cristão razões para viver e o capacita a passar pelo fogo da provação.

Graças, Senhor, por nos dar Jesus. Porque Nele recebemos todas as bênçãos do Céu!

Fonte: https://mais.cpb.com.br/meditacao/o-maior-presente/ 

Presidente assina decreto que PREVÊ BLOQUEIO DE RECURSOS DE BETs ILEGAIS

Valores serão transferidos para fundo de combate ao crime organizado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), decreto que prevê o bloqueio imediato de recursos financeiros de bets ilegais – empresas de apostas de quota fixa que funcionam irregularmente no mercado. Após o congelamento pelos bancos e o fim de um processo legal, o dinheiro será transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, para ser utilizado no combate ao crime organizado no país.

O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida foi possível com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção. Um dos mecanismos previstos é o “perdimento de bens”.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, de responsabilidade de cerca de 350 operadores, também bloqueados.

Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, disse Durigan em entrevista coletiva à imprensa, explicando que há notificação sobre essas instituições em diversos órgão competentes.

O que a Lei Antifacção nos permitiu? [..] Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou.

Passo a passo

Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.

Emitido o auto, a secretaria notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.

O Banco Central também será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.

Já a instauração e a condução dos processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que notificará a parte envolvida para apresentar defesa. Durante o processo, podem ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas.

Caberá ainda à Senasp adotar as medidas necessárias à instrução do processo, inclusive a produção de provas para o esclarecimento dos fatos, observados o contraditório e a ampla defesa.

Após a decisão administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remeterá os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) com os elementos necessários ao ajuizamento da ação judicial. Após a abertura da ação, os valores bloqueados serão convertidos, então, em depósito judicial para que permaneçam à disposição do resultado da ação.

Responsabilidade solidária

Na quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que derem movimentação a recursos de bets ilegais.

A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente ilegal, não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, disse Durigan.

Fonte: Agência Brasil 

Hospital em Minas Gerais é condenado após RECÉM-NASCIDA CAIR NO CHÃO DURANTE PARTO

H ospital Maternidade Sofia Feldman, de Belo Horizonte, foi multado em R$175 mil. A Justiça condenou o Hospital Maternidade Sofia Feldman,...