Trabalhadores
domésticos resgatados de condições análogas à escravidão terão
direito a seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa
Família e medidas de proteção semelhantes às da Lei Maria da
Penha. O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em sessão plenária,
o PL
5.760/2023,
do deputado Reimont (PT-RJ). O projeto segue para sanção
presidencial.
A
proposta recebeu parecer favorável do relator no Plenário, senador
Paulo Paim (PT-RS). Antes, o texto passou pelas comissões de
Constituição
e Justiça (CCJ)
e
de Direitos
Humanos (CDH). Para
Paim, o projeto protege um grupo historicamente vulnerável.
— O
Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a
concretização dos valores constitucionais que estruturam a
República — afirmou na leitura do parecer.
Paim
citou números que reforçam, segundo ele, a urgência da medida:
mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à
escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação ao ano anterior. As
vítimas são, na maioria, mulheres negras com baixa ou nenhuma
escolaridade.
Medidas
protetivas urgentes
A
Lei
Maria da Penha
passa
a prever acolhimento emergencial para esse público, enquanto a Lei
das Domésticas
será
alterada para permitir medidas protetivas urgentes — semelhantes às
já existentes naquela lei — para trabalhadores domésticos vítimas
de violência ou submetidos a condições de trabalho escravo.
Quando
houver indícios de violação de direitos, o juiz poderá aplicar
medidas como:
afastamento
do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
proibição
de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
proibição
de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da
vítima;
encaminhamento
da vítima e seus dependentes a programa de proteção ou
acolhimento;
encaminhamento
do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.
Entrada
da fiscalização
O
projeto também muda as regras de fiscalização do trabalho
doméstico. Hoje, a entrada de auditores fiscais em domicílios
depende de agendamento e entendimento prévios com o empregador. Com
o novo texto, a visita também poderá ser autorizada pelo próprio
trabalhador, nos casos em que ele resida no local.
A
mudança gerou um questionamento do senador Carlos Viana (PSD-MG).
Ele apontou que apenas a polícia teria poder para entrar em uma
residência sem mandado judicial — como nos casos de flagrante
delito. Paim garantiu, porém, que o projeto respeita o princípio
constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Seguro-desemprego
O
projeto promove alterações em diversas leis para ampliar a proteção
a trabalhadores resgatados. Entre as mudanças, destacam-se a
garantia de seis parcelas do seguro-desemprego (no valor de 1 salário
mínimo cada uma); o cruzamento de dados previdenciários para
identificar vínculos empregatícios suspeitos; e a inclusão dos
resgatados no CadÚnico, facilitando o acesso a políticas públicas.
Além
disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos
serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o
acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial,
readaptação e reinserção no mercado de trabalho.
“Criada
igual a uma filha”
A
senadora Damares Alves (Republicanos-DF) declarou apoio ao projeto.
Relembrou episódios que, segundo ela, marcaram sua infância no
Nordeste, quando testemunhou jovens sendo levadas para trabalhar em
casas de famílias ricas sob a promessa de escola e alimentação
— Mulheres
que ficaram trancadas em lares domésticos sob o manto de “foi
criada igual a uma filha” — afirmou a senadora.
Teresa
Leitão (PT-PE) defendeu o projeto como uma resposta a uma herança
histórica que o Brasil ainda não superou.
— Nós
queremos resolver uma escravidão que não terminou, coisas de um
passado que nos envergonha — disse.
Definição
O
artigo
149 do Código Penal caracteriza
o crime pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornada
exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição da
locomoção por dívida contraída com o empregador, ou ainda pelo
cerceamento do uso de transporte para reter o trabalhador no local. A
lei também enquadra no crime quem mantém vigilância ostensiva ou
se apodera de documentos e objetos pessoais do trabalhador com o fim
de impedi-lo de ir embora.
Uma
portaria
do
Ministério do Trabalho detalha esses conceitos e ajuda a identificar
as diferentes formas que o crime pode assumir.
Como
denunciar
Denúncias
podem ser feitas pelo Sistema
Ipê,
canal oficial do governo federal disponível pela internet. O
denunciante não precisa se identificar. Basta acessar o sistema e
informar dados sobre a situação.
Fonte:
Agência Senado