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Simulação de sinistro com pedestre |
O
respeito, a vida
e a segurança dos
pedestres
deve ser umas
das principais
preocupação
dos
órgãos
e
departamentos
de trânsito, pois o pedestre é o mais vulnerável entre os usuários
do trânsito, principalmente crianças, idosos e pessoas portadoras
de alguma deficiência.
Relacionado
ao pedestre no artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
diz: “Para
cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de
segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, à
distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas
ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa
distância de até cinquenta metros dele, observadas as seguintes
disposições”. Entre as disposições observadas está a do inciso
I
do referido artigo 69, que menciona: “Onde
não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito
em sentido perpendicular ao de seu eixo, ou seja, em linha reta para
encurtar a travessia”.
No
artigo 70 vem o
que cabe aos
motoristas, pois “os pedestres que estiverem atravessando a via
sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de
passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde
deverão ser respeitadas as disposições do CTB”; mas no parágrafo
único, do mesmo artigo, diz
que “nos locais em que houver sinalização semafórica de controle
de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham
concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo
liberando a passagem dos veículos”.
O
artigo 181 proíbe estacionar
o veículo no passeio ou
sobre faixa destinada a pedestre,
etc. Esta infração é multa de natureza grave com remoção do
veículo. Quando um motorista estaciona o carro ou a moto na faixa de
pedestre causa transtorno, ou no início, ou no percurso ou no final
da travessia dos pedestres, por isso quando for deixar alunos nas
escolas nunca estacionar sobre a faixa de
pedestres.
A outra infração relacionada à faixa de pedestres está no artigo
183 que notifica o condutor que parar o veículo sobre a faixa de
pedestres na mudança de sinal luminoso.
Assim
sendo, todos
têm responsabilidade
pela segurança e incolumidade das pessoas que usufrui do trânsito
na
condição de
pedestre. Portanto,
a colaboração no que se refere ao respeito aos pedestres e ao
cumprimento das regras de
trânsito sobre a segurança do pedestre é
uma questão de respeito a vida e segurança.
Portanto,
o
tema já campanha
nacional
de
trânsito no
passado para alertar que:
No trânsito somos todos pedestres.
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