1.31.2025

SOMOS TODOS PEDESTRES

Simulação de sinistro com pedestre

O respeito, a vida e a segurança dos pedestres deve ser umas das principais preocupação dos órgãos e departamentos de trânsito, pois o pedestre é o mais vulnerável entre os usuários do trânsito, principalmente crianças, idosos e pessoas portadoras de alguma deficiência.

Relacionado ao pedestre no artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz: “Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, à distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele, observadas as seguintes disposições”. Entre as disposições observadas está a do inciso I do referido artigo 69, que menciona: “Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo, ou seja, em linha reta para encurtar a travessia”.

No artigo 70 vem o que cabe aos motoristas, pois “os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do CTB”; mas no parágrafo único, do mesmo artigo, diz que “nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos”.  
O artigo 181 proíbe estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, etc. Esta infração é multa de natureza grave com remoção do veículo. Quando um motorista estaciona o carro ou a moto na faixa de pedestre causa transtorno, ou no início, ou no percurso ou no final da travessia dos pedestres, por isso quando for deixar alunos nas escolas nunca estacionar sobre a faixa de pedestres. A outra infração relacionada à faixa de pedestres está no artigo 183 que notifica o condutor que parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
Assim sendo, todos têm responsabilidade pela segurança e incolumidade das pessoas que usufrui do trânsito na condição de pedestre. Portanto, a colaboração no que se refere ao respeito aos pedestres e ao cumprimento das regras de trânsito sobre a segurança do pedestre é uma questão de respeito a vida e segurança. Portanto, o tema já campanha nacional de trânsito no passado para alertar que: No trânsito somos todos pedestres.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

REFLEXÃO - TEMPO E TRABALHO

“ E assim Faraó, de coração endurecido, não deixou ir os filhos de Israel, como o Senhor tinha dito a Moisés” (Êxodo 9:35). Um fazendeir...