Para a extrema direita as acusações de tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito é uma narrativa daqueles que defendem a democracia e são de ideologia política de esquerda.
Todavia o que chama atenção em tudo isso é os extremistas de direita, entre eles congressistas, gritarem e agirem de forma sensacionalista, principalmente nas redes sociais, pedindo anistia aos envolvidos e, ou culpados do 08 de janeiro de 2023.
Segundo a 9ª edição do Minidicionário Sacconi da língua portuguesa, na página 45, anistia é “ato emanado de autoridade pública, anulando as penas de criminosos comuns ou políticos”. Assim se compreende que anistiar é conceder perdão a quem cometeu alguma espécie de crime. No mesmo minidicionário, na página 517, diz que perdão é “remissão de pena, castigo, culpa, ofensa, etc”. E penalidade? Sacconi responde na página 515: “Punição estabelecida por autoridade, por violação de lei, norma ou contrato. Consequência dolorosa resultante de uma ação ou condição”.
Então, o que falar de perdão e penalidade? Primeiramente, no campo espiritual o Deus revelado na Bíblia Sagrada é amoroso e cheio de perdão e compaixão. Segundo, os ensinamentos de Jesus mostra que perdão de pecados é para pecadores, ou seja, para quem comete pecados, que segundo as Escrituras é a transgressão da lei de Deus; “todo aquele que pratica o pecado também transgride a lei, porque o pecado é a transgressão da lei. I João 3:4”. Então, perdão é para culpados e não inocentes. Os Escritos Sagrados afirmam que as penalidades dos pecados cometidos e não confessados e abandonados serão severas, pois encontra-se em Provérbios 28:13 “o que encobre as suas transgressões jamais prosperará; mas o que as confessa e deixa alcançará misericórdia”.
Sabe-se que é assegurado na Constituição Brasileira de 1988 o direito a ampla defesa e ao contraditório. Esse direito também é encontrado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aos condutores de veículos automotor que cometem infração de trânsito e são penalizados, permitindo a defesa prévia ou recurso junto a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Entretanto, na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) versão digital, aplicativo para celulares, o condutor penalizado por cometimento de infração pode fazer a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e obter descontos no pagamento da sua multa. Sendo que, o usuário que fizer a adesão ao SNE só terá o desconto se admitir que cometeu a infração, que foi notificado, e não entrar com nenhum recurso de defesa. Ou seja, cometeu a desobediência no trânsito e pagará a multa com desconto como penalidade da transgressão.
De acordo com o que foi escrito até aqui, o que está por trás dos pedidos e apelos por anistia aos envolvidos e indiciados pelos acontecimentos do 08 de janeiro de 2023? Será que estão assumindo os diversos crimes cometidos naquele dia? Será que os defensores da anistia estão preocupados com os “velhinhos e velhinhas”? Estão preocupados com os populares envolvidos na Praça dos Três Poderes? Ou estão apenas usando de um artifício para livrar políticos e militares (militares de alta patente) indiciados pela Procuradoria Geral da República (PGR)? Ou simplesmente estão defendendo a impunidade dos indiciados e envolvidos? Como seria essa anistia: ampla ou restrita? Quem de fato será os verdadeiros beneficiados se essa anistia passar no congresso federal?
Portanto, o que se sabe até agora é que entre população e políticos há divergências sobre anistiar ou não os envolvidos, presos e indiciados pelo trágico 08 de janeiro de 2023. Com anistia ou sem anistia que nunca mais se repita em nossa história outro 08 de janeiro.
Kaká Lopes
anistiados no Brasil em 1979:
ResponderExcluir1. Dilma Rousseff
2. José Dirceu
3. José Genoino
4. Delúbio Soares
5. Luiz Eduardo Greenhalgh
6. Ricardo Zarattini
7. Antonio Carlos Beltrão
8. Carlos Alberto Libânio Christo (Frei Betto)
9. Herbert Daniel
10. Fernando Santa Cruz
11. Stuart Angel (anistiado post-mortem)
12. Carlos Marighella (anistiado post-mortem)
13. João Amazonas
14. Gregório Bezerra
15. Miguel Arraes
Esses terroristas de extrema esquerda foram anistiados pelos crimes contra a democracia, será que o conceito aplicasse a eles também? Ou eram vítimas? Sem comentários os "jornalistas" que também foram anistiados e ironicamente hoje pedem a condenação de pessoas que vandalizaram entidades dos poderes da República. Cadê as instâncias ou fora adequado para essas pessoas? E o direito de defesa? A pergunta é, seria competência do supremo, investigar, acusar, e julgar essas pessoas,? Pois é, como dizem por aí. "Me aponte a pessoa, e eu direi se é crime ou não" estamos numa democracia? Ilusão.