Imóvel
em Petrópolis (RJ), que foi centro de tortura na ditadura militar,
pertenceu a espião nazista
A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou dois ex-militares do CIE (Centro de Informações do Exército) por sequestro, tortura e desaparecimento na "Casa da Morte", aparelho clandestino da ditadura localizado em Petrópolis. Cabe recurso da decisão.
O QUE ACONTECEU
Ex-militares foram responsabilizados pela prisão ilegal, tortura e desaparecimento do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva. A decisão é da 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ).
Condenados deverão ressarcir à União o valor pago à família da vítima a título de indenização, no valor aproximado de R$ 110 mil. Ex-militares também deverão pagar indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos.
Ex-dirigente da ALN (Aliança Libertadora Nacional) foi capturado por agentes da repressão no Rio de Janeiro em julho de 1971. O militante passou primeiro pelo DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna), na Tijuca.
Após isso, ele foi levado para a "Casa da Morte", centro clandestino de tortura e execução mantido pelo Exército em Petrópolis à época. A única sobrevivente conhecida do local, Inês Etienne Romeu, contou ter ouvido as súplicas do militante durante as 30 horas de tortura.
Tarso recebeu choques elétricos, espancamentos, foi forçado a engolir sal e privado de água, segundo Inês. Depois, arrastaram seu corpo para fora e o advogado nunca mais foi visto.
Além da responsabilização pessoal dos agentes, a União foi condenada a apresentar um pedido formal de desculpas à população brasileira. Segundo a sentença, o pedido de desculpas deve ter menção expressa ao caso de Paulo de Tarso, a ser divulgado em veículos de grande circulação e em canais oficiais do governo. Também deverá revelar os nomes de todas as vítimas e agentes que atuaram na Casa da Morte, reafirmando o direito da sociedade à memória e à verdade.
Juiz afastou possibilidade de anistia aos militares envolvidos. O magistrado destacou que a Lei da Anistia não pode ser usada para impedir a responsabilização cível de crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis pelo Direito Internacional.
Fonte: noticias.uol.com.br

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