2.23.2026

CNJ apura absolvição de homem de 35 ANOS POR ESTRUPO de MENINA de 12 ANOS em Minas Gerais

No entendimento do tribunal, o réu mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável. No entendimento do tribunal, o réu mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos.

O ministro Mauro Campbell Marques determinou que o TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem informações iniciais no prazo de cinco dias. O tribunal deve apresentar  esclarecimentos sobre o caso.

Além do homem, a mãe da menina também havia sido denunciada e acabou absolvida. A decisão foi fundamentada no entendimento de que existiria um “vínculo afetivo” entre o homem e a menina.

Em nota, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais informou que irá analisar a decisão da 9ª Câmara Criminal.

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a notícia “indica a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos”. O corregedor decretou sigilo na apuração.

ENTENDA O CASO

O réu havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a menina de 12 anos, com quem conviveu maritalmente e teve uma filha. A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso.

Nos depoimentos apresentados ao Tribunal de Justiça, a vítima afirmou já ter se envolvido com pessoas mais velhas antes do caso em questão. A mãe confirmou a versão da filha.

A lei estabelece que “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos” é crime sujeito à pena de reclusão de 8 a 15 anos. Isso independe do consentimento da menina.
No julgamento, o tribunal reconheceu a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada “distinguishing” para afastar, excepcionalmente, a aplicação automática da jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) –que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

A tese adotada pela corte mineira foi a seguinte: “a presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima”.

No voto, o relator afirmou que houve “consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum” e destacou “a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil” como elementos centrais para a distinção.

Ele chamou o adulto e a menina de jovens namorados. “De fato, trata-se de dois jovens namorados e a constituição de núcleo familiar. Verifica-se, portanto, particularidades que impedem o julgamento uniforme no caso concreto, sendo necessário proceder ao distinguishing ou distinção”, escreveu.

Na conclusão do voto, Láuar afirmou não ter constatado grau de ofensividade suficiente para justificar a intervenção penal. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou Láuar, formando maioria.

Houve divergência. No voto vencido, a desembargadora Kárin Emmerich afirmou que os fundamentos utilizados reproduziriam “um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista” e que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu “grau de discernimento” e seu consentimento.

O voto dela destacou que a política criminal brasileira evoluiu para não mais tolerar a “precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos” e sustentou que menores de 14 anos são, por definição legal, pessoas ainda imaturas, cuja proteção deve ser absoluta.

*Com Folhapress

Fonte: iclnoticias.com.br

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