3.26.2026

Aprovado pelo Senado, NOVO PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO

O Senado aprovou na quarta-feira (25) o novo Plano Nacional de Educação. O texto, do Poder Executivo, traz diretrizes, metas e estratégias que devem orientar a política educacional brasileira pelos próximos dez anos. Aprovado com mudanças de redação, o projeto (PL 2.614/2024 segue para a sanção presidencial.

Enviado pelo Poder Executivo ao Congresso em 2024, o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2025. No Senado, foi analisado e aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) na manhã da quarta-feira (25) e enviado com urgência para o Plenário.

PLANO

O texto do novo PNE contém 19 objetivos, com acompanhamento das metas a cada dois anos nas áreas de educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.

O plano foi elaborado pelo Ministério da Educação, com contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação, além de sugestões feitas durante a Conferência Nacional de Educação (em janeiro de 2024).

Antes mesmo da chegada do texto ao Senado, a CE fez 23 audiências públicas para discutir o conteúdo do plano, em 2024 e 2025. Outras audiências haviam sido feitas pela comissão antes da apresentação do plano pelo governo.

Uma das inovações do texto aprovado pelo  Congresso foi a ampliação dos investimentos públicos em educação, atualmente estimados em 5,5% do produto interno bruto (PIB), para 7,5% em sete anos, chegando a 10% ao final do decênio.

PRAZO

O prazo do PNE que está em vigor se encerraria no final de 2024. O texto encaminhado pelo Executivo determinava que o período do próximo plano seria 2024-2034, mas o começo da vigência teve de ser adiado, até que o projeto fosse aprovado pelo Congresso. Com isso, o novo PNE deverá valer por 10 anos a partir da publicação da lei.

MUDANÇAS

Entre as mudanças de redação feitas pelo Senado no projeto estão ajustes para preservar os prazos previstos no texto aprovado pela Câmara, adequando esses prazos ao tempo que foi necessário para aprovar o projeto no Senado e evitando incongruências no calendário do PNE, que abrange planos dos estados e os planos de ação bianuais.

Também foram feitos ajustes para adequar o texto a dispositivos já existentes nas leis, correções em termos e em técnica legislativa e ajustes gramaticais. 

(Fonte: Agência Senado)

VEJA PRINCIPAIS OBJETIVOS

Acesso à Educação Infantil: ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola.

  • Qualidade da Educação Infantil: garantir a qualidade da oferta de educação infantil.

  • Alfabetização: assegurar a alfabetização e nível adequado de aprendizagem em matemática, ao final do segundo ano do ensino fundamental, a todas as crianças, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação.

  • Acesso, Trajetória e Conclusão no Ensino Fundamental e no Ensino Médio: assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação.

  • Aprendizagem no Ensino Fundamental e no Ensino Médio: garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação.

  • Educação Integral em Tempo Integral: ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública, assegurando sua qualidade e a intencionalidade pedagógica das atividades.

  • Conectividade, educação digital e integração das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) à educação: promover a educação digital com a garantia de conectividade de alta velocidade para fins pedagógicos, inclusive com redes internas wi-fi, e dos conteúdos das três dimensões estabelecidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) — pensamento computacional, mundo digital e cultura digital —, para aprendizagem das suas competências e habilidades de forma segura, responsável, ética, crítica e criativa, e a integração das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) à educação, para melhoria da aprendizagem, equidade e inclusão.

  • Sustentabilidade socioambiental na Educação: promover a educação ambiental e o enfrentamento das mudanças do clima em todos os estabelecimentos de ensino.

  • Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola: garantir o acesso, a oferta e a permanência em todos os níveis, as etapas e as modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola, observados os padrões nacionais de qualidade, com redução das desigualdades regionais.

  • Educação Especial Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos: garantir, ao longo da vida, o acesso e a permanência na Educação Especial, assegurando a oferta de Atendimento Educacional Especializado de qualidade e a aprendizagem dos estudantes que são o público da educação especial e o público da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, as etapas e as modalidades.

  •  (Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/)

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