Hospital
Maternidade Sofia Feldman, de Belo Horizonte, foi multado em R$175
mil.
A Justiça condenou o Hospital Maternidade Sofia Feldman, em Belo Horizonte (MG), ao pagamento de R$ 175 mil por danos morais à família de uma recém-nascida que sofreu traumatismo craniano após cair no chão durante o nascimento.
Como determinou a juíza do caso, Moema Miranda Gonçalves, a partir da decisão, o hospital deverá reembolsar todos os tratamentos médicos, neurofisioterápicos e psicológicos que o bebê precise, além do tratamento psicológico dos pais, mediante apresentação de laudos e comprovantes de despesa.
A indenização de R$ 175 mil foi distribuída em R$ 75 mil para a criança e R$ 50 mil para cada um dos pais. A ação judicial foi movida pelo casal após o nascimento da filha, em maio de 2022. Na época, a mãe deu entrada na unidade já em trabalho de parto e, depois de passar pela triagem inicial, recebeu a orientação de permanecer aguardando na recepção.
Entretanto, segundo o relato do casal, as contrações se intensificaram e, mesmo diante da piora, a gestante não foi submetida a uma nova avaliação médica. Cerca de uma hora após dar entrada na unidade, ela acabou dando à luz ainda na recepção da maternidade. Durante o parto, a recém-nascida caiu no chão, sofrendo um traumatismo craniano associado a um hematoma epidural, quadro que exigiu a realização de uma neurocirurgia de emergência.
O Hospital Maternidade Sofia Feldman argumentou que o caso envolveu um “parto de natureza imprevisível”, em razão da rápida evolução do quadro. A instituição afirmou que o atendimento seguiu os protocolos estabelecidos e que a classificação de risco realizada na admissão foi adequada. Também alegou que, no momento do nascimento, a paciente era acompanhada por quatro profissionais. Em nota, o hospital informou que irá recorrer da decisão.
A juíza destacou, no entanto, que os elementos técnicos reunidos no processo — entre eles: laudos periciais, imagens das câmeras de segurança do hospital e o prontuário médico — evidenciaram uma falha na triagem inicial. Conforme a sentença, a equipe de enfermagem deixou de registrar um dado fundamental, referente à frequência e à intensidade das contrações, além de não ter realizado uma reavaliação da paciente no momento adequado, realocando-a para a seção “vermelha”, de alto risco.
“A paciente permaneceu por cerca de quase uma hora na recepção, exibindo sinais claros de progressão do trabalho de parto (postura antálgica, inquietação, idas ao banheiro), sem que houvesse qualquer reavaliação pela equipe”, disse a juíza.
A magistrada também ressaltou que, uma vez admitida uma gestante em trabalho de parto, cabe ao hospital garantir uma assistência adequada, com classificação de risco compatível, acompanhamento contínuo da evolução obstétrica e adoção, em tempo hábil, das medidas necessárias para preservar a integridade e a segurança da mãe e da criança.
Fonte: https://iclnoticias.com.br/hospital-condenado-recem-nascido-traumatismo/

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