Suspeitas
encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho em setembro supera o
número registrado no mesmo mês em 2022; veja como denunciar casos
de assédio eleitoral.
O Brasil já contabiliza 463 denúncias de assédio eleitoral no ambiente laboral neste ano, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho). São Paulo (59), Rio de Janeiro (50) e Minas Gerais (47) são os estados com mais casos neste ano eleitoral.
Assédio eleitoral no trabalho é toda prática ligada ao processo eleitoral que tenta influenciar ou constranger a orientação política, a manifestação eleitoral ou o voto de trabalhadores. Pode envolver ameaças, promessas de benefícios, discriminação ou pressão por apoio a determinada candidatura, inclusive em ambientes virtuais relacionados ao trabalho, como e-mail e intranet.
“O ambiente de trabalho não é um espaço para a prática de propaganda eleitoral”, diz o procurador Igor Souza Gonçalves, procurador do Ministério Público do Trabalho. Ele é coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT.
Um dos casos ocorreu em Brasília, onde vigilantes e empregados da empresa 5 Estrelas Sistemas de Segurança teriam sido convocados para comparecer a eventos fora da jornada regular de trabalho em que candidatos pediram votos. Após denúncia do MPT, a Justiça do Trabalho proibiu a companhia de praticar assédio eleitoral.
Pela decisão, a empresa não pode convocar ou promover eventos que sejam usados para manifestações político-partidárias, nem distribuir material de propaganda eleitoral ou adotar “práticas voltadas a influenciar, direcionar, induzir ou interferir na orientação política ou no voto dos empregados e trabalhadores”.
Procurada, a 5 Estrelas afirmou que “pauta sua atuação pelo estrito cumprimento da legislação e pelo respeito à liberdade de escolha e de manifestação de seus colaboradores” e que a empresa não adota como prática institucional “qualquer forma de orientação político-eleitoral de seus empregados, tampouco autoriza o uso de suas estruturas e atividades para tal”. Também disse que está à disposição das autoridades competentes.
Salto de denúncias em setembro
Das 463 denúncias recebidas pelo MPT em 2026, 199 ocorreram em setembro (38% do total), mês que ainda não acabou. Em 2022, o órgão tinha recebido 68 reclamações em todo o mês.
A expectativa do MPT é que o número de denúncias aumente entre o primeiro e o segundo turno, já que esse foi o período com mais casos registrados em 2022, segundo Gonçalves.
O
aumento de denúncias próximo ao pleito pode ser explicado pela
maior conscientização da população e das empresas sobre o que é
assédio eleitoral, diz o procurador.
“Algumas práticas que hoje chamamos de assédio eleitoral já eram conhecidas por toda a sociedade brasileira antes desse fenômeno. Mas foi em 2022 que começamos a construir esse conceito, a partir de uma enxurrada de denúncias que chegavam ao Ministério Público do Trabalho”, explica.
“É importante destacar a grande participação dos sindicatos, a assinatura de TACs [Termos de Ajustamento de Conduta] e de recomendações do MPT, além de cartilhas que foram amplamente reproduzidas naquele contexto”, continua Gonçalves. O total de denúncias em 2022 chegou a 3.500.
Saiba identificar e denunciar
O assédio eleitoral pode ocorrer quando há promessas de benefícios ou vantagens oferecidas a trabalhadores relacionadas à escolha do voto ou à posição política.
Também pode acontecer em situações que envolvem ameaças de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho associadas ao voto ou à posição política, além de constrangimentos e humilhações.
Entre as situações que são investigadas por assédio eleitoral estão:
a exigência do uso de uniforme, camiseta, boné ou outros símbolos associados a uma candidatura;
a realização de reuniões no trabalho para apresentação de candidatos ou orientação política;
a convocação de trabalhadores para campanhas, postagens ou abaixo-assinados eleitorais;
a definição de escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores que afirmem apoiar determinado candidato;
a realização de pesquisas ou enquetes sobre intenção de voto no ambiente de trabalho.
Qualquer
pessoa pode apresentar denúncias ao MPT. O órgão recebe
reclamações pelo site, por telefone, por e-mail ou presencialmente
em suas unidades. Podem ser apresentados como evidências da
denúncia: mensagens, e-mails, publicações em redes sociais,
documentos, imagens, áudios, vídeos, registros em canais internos e
informações de testemunhas.
“Além da simples captura
de tela, é importante que o trabalhador tente fazer também, caso
ele consiga, a gravação da tela [do celular ou do computador],
porque isso ajuda a preservação daquela prova digital”, orienta
Gonçalves, do MPT.
Segundo o procurador, a simples
captura de tela tem mais chance de ser impugnada judicialmente.
“[Gravar] tem maior chance de que aquela prova consiga ser
aproveitada, sem a discussão de que se está escolhendo o que está
postando e, de algum modo, tentando manipular aquela imagem.”
Fonte: https://reporterbrasil.org.br/2026/09/mpt-contabiliza-denuncias-assedio-eleitoral-brasil/

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