Augusto
Cury (Avante), Ronaldo Caiado (PSD) e Lula (PT)
endossaram a Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo, afirmando
que estabelecem como prioridade de seus mandatos o combate a esse
crime e ao tráfico de pessoas, caso sejam eleitos à Presidência da
República. Flávio Bolsonaro (PL), Renan Santos (Missão), Romeu
Zema (Novo) e os demais candidatos foram convidados a aderir, mas
declinaram ou não responderam até a data-limite, nesta
segunda-feira (28).
O
compromisso é organizado pela Comissão Nacional para a Erradicação
do Trabalho Escravo (Conatrae), que reúne, desde 2003, organizações
da sociedade civil e do Estado no combate a esse crime para organizar
e monitorar a política de combate a esse crime.
Nesta
eleição, a adesão ao documento tem um componente geopolítico,
pois ocorre após o tarifaço erguido pelo governo Donald Trump a
dezenas de países, inclusive o Brasil, por ocorrência de trabalho
forçado em suas cadeias produtivas. Dessa forma, ele reforça à
comunidade internacional o compromisso do Brasil em combater esse
tipo de crime nas mercadorias que são produzidas e exportadas pelo
país.
A
iniciativa recolheu adesões de candidatos a cargos no Poder
Executivo nas eleições de 2006, 2010, 2012, 2014, 2016, 2018, 2020,
2022 e 2024. Como resultado, políticas públicas tiveram origem no
documento, como planos nacionais, estaduais e municipais, e foram
implementadas leis e medidas para punir criminosos e atender às
vítimas.
Neste
ano, além das campanhas nacionais, candidatos ao governo de seis
estados foram convidados a aderir. São unidades da federação que
se destacaram como locais de origem e resgate de trabalhadores, entre
2003 e 2025, de acordo com dados da Inspeção do Trabalho.
Em
Minas Gerais, aderiram Cleitinho (Republicanos), Patrus Ananias (PT),
Alexandre Kalil (PDT), Mateus Simões (PSD), Túlio Lopes (PCB) e
Gabriel Azevedo (MDB).
Na
Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT); no Mato Grosso, Otaviano Pivetta
(Republicanos) e Natasha Slhessarenko (PSD); no Pará, Daniel Santos
(Podemos) e Araceli Lemos (PSOL); no Maranhão, Felipe Camarão (PT);
e, em Goiás, Daniel Vilela (MDB). Todos os outros candidatos foram
convidados a assinar, mas não aderiram.
Entre
os compromissos está o de não promover empresas que tenham
utilizado mão de obra escrava ou infantil e, por outro lado, apoiar
aquelas que combatem a incidência desse crime em seus setores
produtivos. Também está o de implantar atendimento jurídico e
social aos trabalhadores migrantes brasileiros e estrangeiros e
apoiar uma política de atendimento aos trabalhadores resgatados com
ações específicas voltadas à assistência psicossocial, à
educação básica e profissionalizante e à reintegração
socioeconômica.
O
compromisso também inclui a promessa de exonerar qualquer pessoa que
ocupe cargo público de confiança e que vier a se beneficiar desse
tipo de mão de obra.
Tarifaço
global de Trump devido ao trabalho forçado
Usando
a Seção 301 de sua Lei de Comércio de 1974, o governo Trump
aplicou, em julho, uma tarifa de 12,5% sobre produtos de dezenas de
países (Brasil, China, Índia, mas também aliados fiéis como
Argentina, Israel e Japão) sob o pretexto de que eles seriam
incapazes de barrar mercadorias feitas com trabalho forçado. Outros
seis, como Canadá, México e União Europeia, levaram 10%.
Isso
veio logo após o tarifaço de 25% contra o Brasil, motivado por
outras razões (Pix, Big Techs, busca de privilégios a setores dos
EUA e pressão contra o governo Lula na tentativa de influenciar as
eleições brasileiras).
Ironicamente,
o modelo brasileiro de enfrentamento a esse crime, que atua,
inclusive, para punir de forma cirúrgica empregadores em cadeias
produtivas, através da “lista suja” do trabalho escravo, é
visto como mais eficiente até do que as políticas implementadas
pelo governo dos EUA. A Casa Branca, aliás, reconhecia os esforços
do Brasil nessa área e vinha apoiando o nosso sistema de combate à
escravidão até o retorno de Trump ao poder.
Os
Estados Unidos são o país com maior número de pessoas escravizadas
no continente americano, com quase 1,1 milhão de pessoas nessas
condições, de acordo com o Global Slavery Index (GSI), calculado
pela Walk Free, em parceria com a OIT. Não só isso, como lideram o
mundo em termos de importações de produtos em risco de terem sido
feitos com trabalho escravo, batendo quase 170 bilhões de dólares.
Trabalho
escravo contemporâneo no Brasil
A
Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que
significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém
seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que
transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho,
negando a elas sua liberdade e dignidade.
Desde
a década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição para
esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo
contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às
de escravo.
De
acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem
definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que
envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida
(um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas),
condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana,
colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar o
trabalhador ao completo esgotamento, dada a intensidade da
exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Desde
1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados em fazendas de
gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batatas, cebola,
sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a
siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção
civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras atividades,
como o trabalho doméstico.
Fonte:
https://reporterbrasil.org.br/2026/09/