Motivos
foram excesso de faltas e condenação pelo STF.
A
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos
deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem
(PL-RJ). Os
atos que determina a perda dos mandatos foram publicados nesta
quinta-feira (18) em edição
extra do Diário da Câmara dos Deputados.
Além
do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB),
assinam as cassações o primeiro e segundo vice-presidentes, Altineu
Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA); e os primeiro,
segundo, terceiro e quarto secretários: Carlos Veras (PT-PE), Lula
da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sérgio Souza
(MDB-PR).
DEPUTADO
CASSADO EDUARDO
A
Mesa cassou o mandato de Eduardo por faltas, devido ao fato de o
deputado ter deixado de comparecer à terça parte das sessões
deliberativas da Câmara dos Deputados, conforme prevê a
Constituição.
Em
março, Eduardo Bolsonaro fugiu para os Estados Unidos e pediu
licença do mandato parlamentar. A
licença terminou em 21 de julho, mas o parlamentar não retornou ao
Brasil e já acumulava um número expressivo de faltas não
justificadas nas sessões plenárias.
Em
setembro, Motta rejeitou
a indicação do deputado para
exercer a liderança da minoria na Casa, com o argumento de não
haver possibilidade do exercício de mandato parlamentar estando
ausente do território nacional.
Eduardo
Bolsonaro também é réu em processo no STF por promover sanções
contra o Brasil para evitar o julgamento de seu pai, ex-presidente,
pela trama golpista.
DEPUTADO
CASSADO RAMAGEM
No
caso de Ramagem, a cassação foi aplicada após o Supremo Tribunal
Federal ter definido a perda de mandato no julgamento da tentativa de
golpe de estado. Ele
foi condenado a 16 anos de prisão.
Ex-diretor
da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de
Jair Bolsonaro, Ramagem está foragido em Miami, nos Estados Unidos.
Desde setembro, Ramagem apresentava atestados médicos para
justificar sua ausência na Câmara.
Após
a descoberta da fuga, a Câmara informou que a Casa
não foi comunicada sobre
o afastamento do parlamentar do território nacional nem autorizou
nenhuma missão oficial de Alexandre Ramagem no exterior.
REPERCUSSÃO
O
líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse que
recebeu uma ligação de Hugo Motta relatando a cassação. O
deputado disse ainda considerar a decisão grave.
“Trata-se
de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa
mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se
trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política
que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em
instrumento de validação automática de pressões externas. Quando
mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa
de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu em rede social.
Já
o líder da federação PT, PCdoB e PV, Lindbergh
Farias (PT-RJ), comemorou a decisão afirmando
que a cassação extingue a “bancada dos foragidos”.
“Somados,
os dois casos deixam um recado institucional inequívoco no sentido
de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da
lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva,
seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções
parlamentares”, afirmou.
Segundo
Lindbergh, o mandato parlamentar não deve ser escudo contra a
justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas.
“A
perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional
objetivo que independe de julgamento discricionário ou político
(artigo 55, parágrafo 3°, da CF). Como sempre defendemos, à Mesa
coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da
competência do Judiciário e violação frontal à separação dos
Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça
e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”,
finalizou.
Fonte:
agenciabrasil.ebc.com.br