5.04.2026

PENAS MAIORES para FURTO, ROUBO E RECEPTAÇÃO

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação. Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026 (Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de receptação de animal doméstico e de fraude bancária.), publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O TEXTO APROVADO ESTABELECE AS SEGUINTES PENAS DE RECLUSÃO:

furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);

  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);

  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);

  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;

  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;

  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Fonte: Agência Brasil

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